No passado mês de novembro, foi aprovado em Conselho de Ministros o Decreto-Lei que determina o aumento do valor do salário mínimo para 870 euros, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025. Esta atualização representa um aumento de 50 euros brutos face aos 820 euros atualmente em vigor e constitui a 11.ª subida consecutiva do salário mínimo desde 2015.
A retribuição mínima mensal garantida, legalmente fixada, prevalece sobre valores inferiores acordados em contrato de trabalho ou fixados em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Assim, a partir de 1 de janeiro de 2025, todos os trabalhadores que se encontrem atualmente a auferir uma retribuição inferior a 870 euros, terão direito a ver a sua retribuição atualizada, pelo menos, para esse valor. No caso de trabalhadores em regime de trabalho a tempo parcial, o valor do salário mínimo mensal será calculado proporcionalmente. O valor da retribuição mínima nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores está sujeito a regulamentação própria.
Esta retribuição mínima nacional garantida constitui um referencial do mercado de emprego, quer na perspetiva da competitividade e da sustentabilidade das empresas, quer na perspetiva da justa retribuição do trabalho, e representa um fator de coesão social, bem como um instrumento primordial na diminuição das disparidades sociais. De recordar que os trabalhadores que auferem os valores do salário mínimo mensal estão dispensados de fazer retenção na fonte para efeitos de IRS, ficando apenas sujeitos à contribuição de 11% para a Segurança Social.
O comunicado do Conselho de Ministro de 28 de novembro está disponível no site do Governo de Portugal em: www.portugal.gov.pt.