19 maio, 2023

Fundos de Compensação – Suspensão de obrigações

A Lei n.º 13/2023, de 3 de abril altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno veio introduzir diversas alterações em vários diplomas legislativos.

No que diz respeito aos Fundos de Compensação, muito embora não proceda a qualquer alteração aos respetivos regimes jurídicos, a sua entrada em vigor apresenta impactos significativos, pela suspensão de algumas obrigações que a Lei 70/2013 de 30 de agosto impõe aos empregadores.

Deste modo, encontra-se suspensa a obrigação dos empregadores de efetuarem o pagamento de entregas para os Fundos de Compensação a partir do mês de abril.

Para mais informações consulte www.dre.pt