Entrou em vigor no passado dia 1 de maio a nova lei sobre o trabalho digno. Entre as alterações introduzidas destacam-se os esforços realizados no âmbito da proteção da parentalidade e conciliação do trabalho com a vida familiar.
Com a nova lei, os progenitores encontram-se possibilitados a cumular, após os 120 dias consecutivos de licença parental, os restantes dias de licença em trabalho parcial. O gozo deste prolongar da licença pode ser efetuado por ambos os pais, em simultâneo ou de forma sequencial, sendo que o tempo de trabalho a tempo parcial corresponde a metade do período normal de trabalho.
No caso das licenças alargadas, para além dos 180 dias de licença usuais, os progenitores podem acrescentar mais três meses cada um. Nestes casos, para além do respetivo salário do tempo de trabalho parcial, os pais receberão mais 20% da remuneração através da Segurança Social.