No âmbito do enquadramento decorrente do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que define o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021 -2027, designadamente do Portugal 2030, a portaria nº103-A/2023 de 12 de abril, veio estabelecer as regras aplicáveis aos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030, específico da área temática Inovação e Transição Digital. Prevê-se, no entanto, que o mesmo venha a ser consolidado, de forma incremental, com o envolvimento dos vários atores relevantes, com o consequente alargamento do respetivo âmbito.
No âmbito do Portugal 2030, os Sistemas de Incentivos mantêm a respetiva importância estratégica, evoluindo em função dos novos desafios, com uma aposta reforçada nas parcerias e na transferência e valorização do conhecimento e nos desafios do crescimento verde e sustentável.
Do presente regulamento, destacam-se as tipologias de intervenção no sistema de incentivos à competitividade empresarial: Inovação Produtiva, que estabelece a produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento e a Qualificação e Internacionalização das pequenas e médias empresas que inclui o apoio em domínios de inovação organizacional, digitalização e transformação digital, capacitação para o desenvolvimento de produtos serviços e processos, entre outros.
Os incentivos a conceder na tipologia de intervenção «Inovação Produtiva» podem assumir a forma de subvenção e/ou integrando uma subvenção e uma componente de empréstimo. Relativamente à tipologia Qualificação e Internacionalização das PME só será disponibilizado subvenções na forma de custos reais e/ou opções de custos simplificados, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidaturas.
Para mais informações consulte www.dre.pt.