A Autoridade para as Condições de Trabalho começou a notificar, desde o início do mês de fevereiro, empresas com 50 ou mais trabalhadoras que apresentaram desigualdades salariais iguais ou superiores a 5% entre homens e mulheres no ano transato.
Segundo comunicado emitido pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, as empresas notificadas têm 120 dias para apresentar um plano de avaliação das diferenças remuneratórias à autoridade para as condições e trabalho e um ano para a sua implementação e correção das diferenças salariais não justificadas.
Em caso de incumprimento do referido, as empresas incorrem numa contraordenação grave cuja sanção pode ter um valor máximo de coima de cerca de 13 mil euros e um valor mínimo de 612 euros. As sanções não se ficam pelo pagamento da coima, pois as empresas que não apresentem plano podem ainda ser excluídas de participar em arrematações ou concursos públicos, por um período até dois anos.
Relembra-se que a lei n.º 60/2018, conhecida pela igualdade de salários entre homens e mulheres, está em vigor desde 2019, continuando a persistir, contudo, uma diferença salarial entre mulheres e homens de 13,3% em Portugal, segundo dados do ministério.
Para mais informações consulte portugal.gov.pt.