O Programa Apoiar Gás estabelece um sistema de incentivos à liquidez das empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado do preço do gás natural, apoiando assim a continuidade da atividade económica e a preservação das capacidades produtivas e do emprego.
Os beneficiários deste apoio são empresas que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam a título principal uma atividade económica inserida num setor ou subsetor identificado na Portaria nº.140/2022, de 29 de abril, retificado pelo Declaração de Retificação nº.15/2022, de 12 de maio, ou uma atividade inserida na Indústria Transformadora, desde que seja considerada uma empresa com utilização intensiva de energia.
Este novo programa tem duas modalidades, designadamente: o Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 2Milhões, sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo aplicada uma taxa de apoio de 30% sobre o custo elegível, com limite máximo de 2 milhões de euros por empresa; e o Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 5Milhões, sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo aplicada uma taxa de apoio de 50% sobre o custo elegível, não podendo ultrapassar o valor correspondeste a 80% das perdas de exploração, com limite máximo de 5 milhões de euros por empresa. Em ambas as modalidades os apoios podem ser cumulados com os apoios atribuídos no âmbito do anterior Apoiar Gás; no entanto a apoio acumulado não pode ultrapassar o limite máximo de apoio afeto à modalidade, por empresa.
O custo elegível está limitado a 70% do consumo de unidades de gás natural adquiridas pela empresa no período homólogo de 2021. O custo elegível pode corresponder a vários estabelecimentos, desde que os mesmos se localizem em território continental.
As candidaturas estão abertas até 30 de junho de 2023, ou até esgotamento da dotação.
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