24 fevereiro, 2023

Programa Apoiar Indústrias Intensivas em Gás: Modalidades 2M E 5M

O Programa Apoiar Gás estabelece um sistema de incentivos à liquidez das empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado do preço do gás natural, apoiando assim a continuidade da atividade económica e a preservação das capacidades produtivas e do emprego.

Os beneficiários deste apoio são empresas que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam a título principal uma atividade económica inserida num setor ou subsetor identificado na Portaria nº.140/2022, de 29 de abril, retificado pelo Declaração de Retificação nº.15/2022, de 12 de maio, ou uma atividade inserida na Indústria Transformadora, desde que seja considerada uma empresa com utilização intensiva de energia.

Este novo programa tem duas modalidades, designadamente: o Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 2Milhões, sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo aplicada uma taxa de apoio de 30% sobre o custo elegível, com limite máximo de 2 milhões de euros por empresa; e o Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 5Milhões, sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo aplicada uma taxa de apoio de 50% sobre o custo elegível, não podendo ultrapassar o valor correspondeste a 80% das perdas de exploração, com limite máximo de 5 milhões de euros por empresa. Em ambas as modalidades os apoios podem ser cumulados com os apoios atribuídos no âmbito do anterior Apoiar Gás; no entanto a apoio acumulado não pode ultrapassar o limite máximo de apoio afeto à modalidade, por empresa.

O custo elegível está limitado a 70% do consumo de unidades de gás natural adquiridas pela empresa no período homólogo de 2021. O custo elegível pode corresponder a vários estabelecimentos, desde que os mesmos se localizem em território continental.

As candidaturas estão abertas até 30 de junho de 2023, ou até esgotamento da dotação.

Para mais informações visite iapmei.pt