Já se encontra definido, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que determina o modelo de governação dos fundos europeus Portugal 2030 para o período programado de 2021 a 2027.
O diploma define os seus órgãos de governação, bem como as respetivas funções e competências, enquadrado por um nível de coordenação política, no qual a Comissão Interministerial de Coordenação Portugal 2030 assume-se como elemento central, sendo esta comissão responsável por múltiplas dimensões de gestão, de acompanhamento, de certificação, de pagamentos, de auditoria, de monitorização e avaliação, de comunicação, de articulação funcional e de sistemas de informação e dados.
O Portugal 2030 está alinhado em quatro agendas temáticas centrais: As Pessoas Primeiro - Um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão e menos desigualdade; Digitalização, Inovação e Qualificações como Motores do Desenvolvimento; Transição Climática e Sustentabilidade dos Recursos e Um País Competitivo Externamente e Coeso Internamente.
Ao longo da próxima década, Portugal terá à sua disposição um montante de apoios europeus superiores a 40 mil milhões de euros, onde 23 mil milhões de euros estão alocados aos programas do Portugal 2030, e mais 18 mil milhões de euros ao Plano de Recuperação e Resiliência.
Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 5/ 2023, de 25 de janeiro