O Programa Apoiar Gás estabelece um sistema de incentivos à liquidez das empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado do preço do gás natural, apoiando assim a continuidade da atividade económica e a preservação das capacidades produtivas e do emprego.
Os beneficiários deste apoio são empresas que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam a título principal uma atividade económica inserida num setor ou subsetor identificado na Portaria nº.140/2022, de 29 de abril, ou uma atividade inserida na Indústria Transformadora, desde que seja considerada uma empresa com utilização intensiva de energia.
Este programa tem uma taxa de apoio de 40% sobre o custo elegível, sendo o apoio atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável com limite máximo 500.000,00 €, por empresa.
O custo elegível a considerar é determinado pela multiplicação do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa pelo valor correspondente à variação entre o preço que a empresa paga por unidade consumida num dado mês e o preço unitário pago pela empresa, em média, durante o ano de 2021.
Nesta quarta fase de candidaturas, as empresas podem submeter a pedido de apoio os custos do período temporal compreendido entre 1 de outubro de 2022 e 31 de dezembro de 2022.
As candidaturas estão abertas até 18 de março de 2023.