30 janeiro, 2014

Tabelas de retenção de IRS em 2014


Foi publicado, em Diário da República, o Despacho n.º 706-A/2014 com as novas tabelas de retenção na fonte de IRS - Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para o ano de 2014. As taxas de retenção previstas nestas tabelas aplicam-se aos rendimentos a que se reportam, pagos ou colocados à disposição de titulares residentes em território português durante o ano de 2014.

As tabelas aprovadas não apresentam alterações em relação às de 2013, sendo iguais para o setor público e para o setor privado. Desta forma, os trabalhadores do setor privado que mantenham o mesmo salário bruto não sentem diferença em relação ao ano passado. Já os funcionários públicos, apesar de serem tributados às mesmas taxas, perdem salário, decorrente dos cortes salariais previstos no Orçamento do Estado.

Todas as informações estão disponíveis em www.portaldasfinancas.gov.pt.

Portugal Ventures abre 6ª Call For Entrepreneurship


A Portugal Ventures encontra-se a promover a 6ª Call For Entrepreneurship, no âmbito do seu Programa de Ignição que visa possibilitar o acesso a investimento de capital de risco a projetos inovadores de base científica e tecnológica em fases iniciais de desenvolvimento.

No âmbito desta Call passam a estar abrangidos projetos na área do turismo, para além daqueles que sejam provenientes das áreas das tecnologias de informação e de comunicação, eletrónica e web, ciências da vida e recursos endógenos, nanotecnologia e materiais. Os projetos selecionados beneficiarão de um investimento até 750 mil euros, com um limite máximo de 85% do orçamento previsto para a implementação do projeto. Para além do prémio monetário, os projetos vencedores poderão usufruir de aconselhamento especializado e haverá a possibilidade de serem incubados e acelerados em polos internacionais de inovação.

As candidaturas decorrem entre 27 de janeiro e 27 de fevereiro de 2014 e podem ser efetuadas através do portal www.portugalventures.pt.

29 janeiro, 2014

Encontrar Talentos, missão impossível?


O mercado de trabalho está cada vez mais competitivo, é impreterível que os indivíduos apresentem um leque variado não só de competências técnicas mas também transversais. Esta realidade resulta de atualmente existirem mais pessoas à procura de trabalho do que empregos disponíveis, o que confere às entidades recrutadoras a possibilidade de serem mais minuciosas no momento de fazer a sua escolha.

Não obstante, não deixa de ser uma árdua tarefa decifrar quem representa a melhor opção para a empresa. Uma potencial solução para este problema passa por investir não em recrutar talentos certos mas sim em atraí-los, note-se que empresas como a Google e a Apple tem sempre uma vasta lista dos melhores trabalhadores a quererem ser colaboradores.

Por conseguinte, é preciso ser capaz de adaptar as práticas destas gigantes do Sillicon Valley às empresas de menor dimensão. Num primeiro momento importa identificar quais os trabalhadores que melhor se adequam à realidade da empresa, uma vez que não existe um padrão para o trabalhador ideal. Cada empresa terá um conjunto de competências que mais valoriza nos seus colaboradores, é preciso estar consciente de quais são de modo a saber o que procurar.

Outra estratégia passará por contratar talentos que não foram ainda descobertos. Intuitivamente os recrutadores tendem a ter preferência por trabalhadores que tem já experiência comprovada na área e, frequentemente, não prestam atenção suficiente ao talento com que se deparam. Assim, manter uma mente aberta a todas as possibilidades poderá ter um retorno superior ao esperado.

Por fim, os empregadores devem ter cuidado com quem promovem. Promover a pessoa certa implica uma análise minuciosa do seu percurso, assegurando, assim, que se está a compensar alguém que teve o comportamento correto. Note-se que dar uma oportunidade a alguém que não age da melhor maneira poderá comprometer o desenvolvimento e ambiente na organização.

Estas são apenas algumas das práticas que poderão contribuir para que a empresa atraia o talento certo. A EDIT VALUE® Formação Empresarial dispõe de um conjunto integrado de soluções que lhe permitem atrair, reter, desenvolver e gerir os talentos da sua organização.


Sandra Araújo
Administradora
Consultora-Formadora
EDIT VALUE® Formação Empresarial

27 janeiro, 2014

Conceito de Transparência Fiscal alterado


Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 2/2014 de 16 de janeiro, onde se procede à reforma da tributação das sociedades através da alteração do CIRC - Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

Esta legislação vem alterar substancialmente o conceito de sociedades de profissionais, previsto no art.º 6 do CIRC. Estas sociedades exercem atividades previstas na lista a que se refere o artigo 151.º do CIRS - Código do Imposto sobre Rendimentos Singulares, o que envolve profissionais como médicos, advogados, engenheiros, contabilistas, formadores, psicólogos, arquitetos, entre outros.

O regime de transparência fiscal caracteriza-se pelo facto da tributação, em sede de imposto sobre o rendimento, não recair sobre a sociedade mas sim na esfera de cada sócio da empresa. Neste regime, até esta alteração ser aprovada, a matéria coletável da sociedade era imputada aos sócios, que exerciam, todos, o mesmo tipo atividade, integrando-se no rendimento tributável destes para efeitos de tributação em sede de IRS, independentemente da distribuição ou não de lucros.

Em 2014, o enquadramento ao abrigo do regime de transparência fiscal altera-se nos casos das sociedades onde os rendimentos provenham em mais de 75%, do exercício conjunto ou isolado, de qualquer atividade profissional especificamente prevista na lista do artigo 151.º do CIRS, e em que, cumulativamente, em qualquer dia do período de tributação, o número de sócios não seja superior a cinco, nenhum deles seja pessoa coletiva de direito público e, pelo menos, 75% do capital social seja detido por profissionais que exercem as referidas atividades, total ou parcialmente, através da sociedade.

23 janeiro, 2014

Alargamento do SIFIDE até 2020


Com a aprovação do Orçamento de Estado para 2014 são introduzidas novas alterações ao SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento Empresarial, continuando este incentivo fiscal a assumir-se como um dos instrumentos mais vantajosos para as empresas no suporte/comparticipação das suas atividades de I&D:  

- O regime fiscal é prolongado até 2020; 
- O prazo de dedução para despesas que, por insuficiência de coleta, não possam ser deduzidas no exercício de realização, é alargado de 6 para 8 anos; 
- As despesas com auditorias a I&D e os custos com registo e manutenção de patentes passam a ser elegíveis para Grandes Empresas; 
- O limite de 90% das despesas com pessoal para as Grandes Empresas é revogado; e, 
- As despesas incorridas no âmbito de projetos realizados exclusivamente por conta de terceiros, nomeadamente através de contratos e prestação de serviços de I&D não são consideradas.

Apesar destas alterações e de um escrutínio cada vez mais apertado na aceitação das atividades de I&D (que obriga as empresas a uma maior atenção e profissionalização no enquadramento e justificação das suas atividades de I&D), a maximização do crédito fiscal poderá ser atingida.

Caixa postal de Segurança Social prevista no OE 2014


O OE - Orçamento do Estado para 2014 introduz várias alterações ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, destacando-se a criação de uma nova obrigação para os contribuintes da Segurança Social. Neste sentido, as entidades empregadoras (com exceção das pessoas singulares sem atividade empresarial), as entidades contratantes e os trabalhadores independentes que se encontrem sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva (quando a base de incidência fixada seja igual ou superior ao 3.º escalão), passam a ser obrigados a possuir caixa postal eletrónica, nos termos previstos no serviço público de caixa postal eletrónica.

Embora esta obrigação ainda vá ser objeto de regulamentação, a criação desta caixa eletrónica está diretamente associada a uma autorização legislativa constante deste OE 2014, que pretende permitir que o Governo português legisle no âmbito das notificações e citações eletrónicas efetuadas pela Segurança Social. Na legislação que vier a criar, o Governo determinará:

- que o valor jurídico das notificações e citações efetuadas através do serviço de caixa postal eletrónica têm valor jurídico igual ao das notificações ou citações remetidas por via postal registada ou por via postal registada com aviso de receção, consoante os casos;
- os requisitos a que deve obedecer a autenticação da assinatura de atos praticados por meios eletrónicos sujeitos a notificação; e,
- as regras relativas ao momento em que se considera feita a notificação ou a citação.

Desta forma, estarão abrangidas todas as notificações e citações por transmissão eletrónica de dados através dos sistemas informáticos declarativos geridos pela Segurança Social. De referir também que deverá passar a ser possível efetuar notificações e citações por transmissão eletrónica de dados no âmbito das relações jurídicas de vinculação e contributiva do sistema previdencial de segurança social ou do processo executivo.

16 janeiro, 2014

Caderneta Individual de Competências

 
A Caderneta Individual de Competências é um dos instrumentos criados no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, cujo modelo e conteúdo foi aprovado através da Portaria nº 475/2010, de 8 de julho. É um documento eletrónico, pessoal, intransmissível e facultativo, no qual constam as competências adquiridas e formações realizadas pelo cidadão, ao longo da vida, que se encontrem referenciadas ao Catálogo Nacional de Qualificações. Nela constam também as ações de formação profissional não integradas no Catálogo Nacional de Qualificações, que pressuponham a sua conclusão com aproveitamento.
 
Através da Caderneta Individual de Competências, é possível manter atualizada e organizada a informação sobre o percurso de qualificação do seu titular, de modo a que este possa comprovar de forma expedita as competências que foi adquirindo, bem como as ações de formação profissional que foi realizando, ao longo da vida. Permite-lhe também identificar o domínio em que pode adquirir e/ou aprofundar competências que melhorem o seu percurso de qualificação. A Caderneta Individual de Competências possibilita ainda aos empregadores uma avaliação mais imediata da adequação das competências do seu titular a um determinado posto de trabalho.
 
A sua atualização é feita única e exclusivamente pelas entidades formadoras (escolas, centros de formação e entidades formadoras certificadas) ou pelos CQEP - Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional a partir do registo das competências e formações no SIGO - Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa.
 
Apesar da caderneta permitir comprovar a aquisição de competências e a conclusão de ações de formação, não substitui os respetivos certificados de formação. Para aceder à sua Caderneta, caso já tenha realizado formação num CNO/CQEP ou numa Entidade Formadora, registe-se em www.cadernetadecompetencias.gov.pt. A Caderneta é um documento oficial, pessoal e intransmissível, só tendo validade quando assinada pelo seu titular.

PRODER: Aprovação de novos projetos!

 
O ritmo crescente de execução do PRODER - Programa de Desenvolvimento Rural que se verificou sobretudo a partir do final de 2009, conduziu a uma situação de overbooking global do programa, existindo financiamentos aprovados em montante superior ao envelope financeiro disponível - no limite do máximo tecnicamente admissível.
 
Como consequência, em fevereiro de 2013, foi concedida aos beneficiários a possibilidade de continuarem a apresentar os seus projetos ao PRODER, ainda que a análise e decisão dos mesmos ficasse dependente da libertação de verbas provenientes de projetos desistidos ou não executados integralmente. No entanto, com a recente consolidação das regras comunitárias relativas à transição entre o PRODER e o novo PDR, verifica-se agora a possibilidade de financiar as candidaturas aprovadas no PRODER com o orçamento do novo PDR. Isto significa que existe a possibilidade de viabilizar candidaturas apresentadas desde fevereiro de 2013 e que venham a ser apresentadas ao longo de 2014 até à aprovação do novo PDR por Bruxelas, desde que reúnam as condições necessárias para a respetiva aprovação.
 
Desta forma, a Autoridade de Gestão informa, em comunicado oficial, que irá retomar o processo de análise e decisão dos projetos em lista de espera, respeitando a ordem de entrada das candidaturas ao nível de cada medida PRODER, sendo estas candidaturas analisadas e decididas à luz das regras definidas nos regulamentos de cada medida PRODER e nos respetivos avisos de abertura. A Autoridade de Gestão adianta também que o seu principal objetivo continua a ser a execução atempada e o encerramento dos projetos aprovados até 2013, para que não haja qualquer devolução de verbas a Bruxelas. Neste sentido, a denominada “Operação Limpeza” continuará no terreno, para garantir a execução a 100% das verbas do PRODER. Para mais informações, consultar o website do programa em www.proder.pt.

09 janeiro, 2014

Estágios Emprego prolongados até final de 2014

 
O IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional prolongou a medida de Estágios Emprego até ao final de 2014, mantendo as mesmas condições de financiamento praticadas em 2013. Esta medida ativa de promoção do emprego tem como principais objetivos: complementar e desenvolver as competências dos jovens que procuram um primeiro ou um novo emprego; promover a integração profissional de desempregados em situação mais desprotegida; e, apoiar a transição entre o sistema de qualificações e o mercado de trabalho.
 
Com esta iniciativa, o IEFP assegura o acesso, até ao final de 2014, das empresas com menos de 10 trabalhadores, das autarquias locais, das comunidades intermunicipais e das áreas metropolitanas a um único estágio financiado a 100%, sendo os restantes estágios financiados a 80%. Os estágios têm uma duração de 12 meses e destinam-se a desempregados inscritos nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos (em situações excecionais são também destinatários os desempregados com idade superior a 30 anos).
 
As candidaturas à medida de Estágios Emprego e a outras medidas ativas de promoção do emprego são realizadas através da plataforma do NetEmprego do IEFP: www.netemprego.gov.pt.