Com a aprovação do
Orçamento de Estado para 2014 são introduzidas novas alterações ao
SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação &
Desenvolvimento Empresarial, continuando este incentivo fiscal a
assumir-se como um dos instrumentos mais vantajosos para as empresas no
suporte/comparticipação das suas atividades de I&D:
- O regime fiscal é prolongado até 2020;
-
O prazo de dedução para despesas que, por insuficiência de coleta, não
possam ser deduzidas no exercício de realização, é alargado de 6 para 8
anos;
- As despesas com
auditorias a I&D e os custos com registo e manutenção de patentes
passam a ser elegíveis para Grandes Empresas;
- O limite de 90% das despesas com pessoal para as Grandes Empresas é revogado; e,
-
As despesas incorridas no âmbito de projetos realizados exclusivamente
por conta de terceiros, nomeadamente através de contratos e prestação de
serviços de I&D não são consideradas.
Apesar destas alterações e de um escrutínio cada vez mais apertado na aceitação das atividades de I&D (que obriga as empresas a uma maior atenção e profissionalização no enquadramento e justificação das suas atividades de I&D), a maximização do crédito fiscal poderá ser atingida.
Apesar destas alterações e de um escrutínio cada vez mais apertado na aceitação das atividades de I&D (que obriga as empresas a uma maior atenção e profissionalização no enquadramento e justificação das suas atividades de I&D), a maximização do crédito fiscal poderá ser atingida.