O OE - Orçamento do Estado para 2014 introduz várias alterações ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, destacando-se a criação de uma nova obrigação para os contribuintes da Segurança Social. Neste sentido, as entidades empregadoras (com exceção das pessoas singulares sem atividade empresarial), as entidades contratantes e os trabalhadores independentes que se encontrem sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva (quando a base de incidência fixada seja igual ou superior ao 3.º escalão), passam a ser obrigados a possuir caixa postal eletrónica, nos termos previstos no serviço público de caixa postal eletrónica.
Embora esta obrigação ainda vá ser objeto de regulamentação, a criação desta caixa eletrónica está diretamente associada a uma autorização legislativa constante deste OE 2014, que pretende permitir que o Governo português legisle no âmbito das notificações e citações eletrónicas efetuadas pela Segurança Social. Na legislação que vier a criar, o Governo determinará:
- que o valor jurídico das notificações e citações efetuadas através do serviço de caixa postal eletrónica têm valor jurídico igual ao das notificações ou citações remetidas por via postal registada ou por via postal registada com aviso de receção, consoante os casos;
- os requisitos a que deve obedecer a autenticação da assinatura de atos praticados por meios eletrónicos sujeitos a notificação; e,
- as regras relativas ao momento em que se considera feita a notificação ou a citação.
Desta forma, estarão abrangidas todas as notificações e citações por transmissão eletrónica de dados através dos sistemas informáticos declarativos geridos pela Segurança Social. De referir também que deverá passar a ser possível efetuar notificações e citações por transmissão eletrónica de dados no âmbito das relações jurídicas de vinculação e contributiva do sistema previdencial de segurança social ou do processo executivo.