A Caderneta Individual de Competências é um dos instrumentos criados no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, cujo modelo e conteúdo foi aprovado através da Portaria nº 475/2010, de 8 de julho. É um documento eletrónico, pessoal, intransmissível e facultativo, no qual constam as competências adquiridas e formações realizadas pelo cidadão, ao longo da vida, que se encontrem referenciadas ao Catálogo Nacional de Qualificações. Nela constam também as ações de formação profissional não integradas no Catálogo Nacional de Qualificações, que pressuponham a sua conclusão com aproveitamento.
Através da Caderneta Individual de Competências, é possível manter atualizada e organizada a informação sobre o percurso de qualificação do seu titular, de modo a que este possa comprovar de forma expedita as competências que foi adquirindo, bem como as ações de formação profissional que foi realizando, ao longo da vida. Permite-lhe também identificar o domínio em que pode adquirir e/ou aprofundar competências que melhorem o seu percurso de qualificação. A Caderneta Individual de Competências possibilita ainda aos empregadores uma avaliação mais imediata da adequação das competências do seu titular a um determinado posto de trabalho.
A sua atualização é feita única e exclusivamente pelas entidades formadoras (escolas, centros de formação e entidades formadoras certificadas) ou pelos CQEP - Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional a partir do registo das competências e formações no SIGO - Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa.
Apesar da caderneta permitir comprovar a aquisição de competências e a conclusão de ações de formação, não substitui os respetivos certificados de formação. Para aceder à sua Caderneta, caso já tenha realizado formação num CNO/CQEP ou numa Entidade Formadora, registe-se em www.cadernetadecompetencias.gov.pt. A Caderneta é um documento oficial, pessoal e intransmissível, só tendo validade quando assinada pelo seu titular.