O ritmo crescente de execução do PRODER - Programa de Desenvolvimento Rural que se verificou sobretudo a partir do final de 2009, conduziu a uma situação de overbooking global do programa, existindo financiamentos aprovados em montante superior ao envelope financeiro disponível - no limite do máximo tecnicamente admissível.
Como consequência, em fevereiro de 2013, foi concedida aos beneficiários a possibilidade de continuarem a apresentar os seus projetos ao PRODER, ainda que a análise e decisão dos mesmos ficasse dependente da libertação de verbas provenientes de projetos desistidos ou não executados integralmente. No entanto, com a recente consolidação das regras comunitárias relativas à transição entre o PRODER e o novo PDR, verifica-se agora a possibilidade de financiar as candidaturas aprovadas no PRODER com o orçamento do novo PDR. Isto significa que existe a possibilidade de viabilizar candidaturas apresentadas desde fevereiro de 2013 e que venham a ser apresentadas ao longo de 2014 até à aprovação do novo PDR por Bruxelas, desde que reúnam as condições necessárias para a respetiva aprovação.
Desta forma, a Autoridade de Gestão informa, em comunicado oficial, que irá retomar o processo de análise e decisão dos projetos em lista de espera, respeitando a ordem de entrada das candidaturas ao nível de cada medida PRODER, sendo estas candidaturas analisadas e decididas à luz das regras definidas nos regulamentos de cada medida PRODER e nos respetivos avisos de abertura. A Autoridade de Gestão adianta também que o seu principal objetivo continua a ser a execução atempada e o encerramento dos projetos aprovados até 2013, para que não haja qualquer devolução de verbas a Bruxelas. Neste sentido, a denominada “Operação Limpeza” continuará no terreno, para garantir a execução a 100% das verbas do PRODER. Para mais informações, consultar o website do programa em www.proder.pt.