14 maio, 2020

#Open4business - plataforma informativa de negócios abertos ao público


Portugal encontra-se numa fase de desconfinamento gradual, após semanas onde comércio e serviços não-essenciais estiveram encerrados como forma de combate à pandemia do COVID-19. Assim, nesta fase de abertura gradual da economia, é importante disponibilizar aos empresários uma ferramenta que ajude a informar todos os cidadãos, de um modo simples, quais os negócios e serviços que se encontram abertos ao público, que restrições de horário existem e que serviços são disponibilizados.

Desta forma, surge a plataforma "#Open4Business”, uma iniciativa da VOST Portugal e da Secretaria de Estado para a Transição Digital, no âmbito do Gabinete de Resposta Digital à COVID-19. Com esta plataforma, é assegurado que os cidadãos não se deslocam em vão e que recorrem ao estabelecimento mais perto da sua área de residência.

O registo das entidades empresariais na plataforma é feito de forma gratuita. Para mais informações, consulte www.open4biz.vost.pt.

Estão abertas as candidaturas para o “Disrupt Retail”


O “Disrupt Retail” é um programa de aceleração para startups tecnológicas que estejam a desenvolver ideias e soluções para o retalho e que queiram testá-las em ambiente real.

Este programa é promovido pela SONAE MC, e visa ao desenvolvimento de soluções que impactem a cadeia de valor de retalho, dando-se prioridade a projetos inovadores nas áreas de e-commerce, logística, serviços de saúde e bem-estar, operações de loja e sustentabilidade. Igualmente, será valorizada a incorporação das seguintes tecnologias nas soluções e ideias propostas: inteligência artificial, Internet das Coisas,realidade virtual e aumentada, a automação e robótica e blockchain.

As startups tecnológicas selecionadas terão acesso a um programa de mentoria sob orientação de peritos na área da tecnologia e retalho. Igualmente, poderão testar o seu produto nas lojas do universo SONAE MC e, após término do programa, a empresa estará exposta a possível investidores,

As candidaturas encontram-se abertas até 30 de junho. Para mais informações consulte www.disruptretail.sonae.pt

07 maio, 2020

Regime Fiscal de Apoio ao Investimento


O RFAI - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento enquadra-se num pacote de sistema de incentivos fiscais ao investimento produtivo, com vista à promoção da competitividade e do investimento das empresas. Este benefício fiscal, previsto no Decreto-Lei nº 162/2014 de 31 de Outubro, permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes. 

Podem beneficiar do RFAI os sujeitos passivos de IRC de variados setores, nomeadamente, indústria extrativa e indústria transformadora, turismo, atividades e serviços informáticos, atividades agrícolas, aquícolas, piscícolas, agropecuárias e florestais, atividades de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica, tecnologias de informação e produção de audiovisual e multimédia, defesa, ambiente, energia e telecomunicações, e atividades de centros de serviços partilhados. 

As aplicações relevantes que podem ser alvo de incentivo fiscal dizem respeito às despesas elegíveis do ano civil anterior, desde que afetas à exploração da empresa. Dessas despesas destacam-se os investimentos em ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis, adquiridos em estado novo. 

A dedução fiscal é efetuada na liquidação de IRC - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas do período de tributação em que sejam realizadas as aplicações relevantes.

Zero Gravity: Plataforma de promoção do talento nacional


De forma a promover o talento nacional e a colmatar a crise laboral consequente da pandemia de Covid-19, a StartUP Portugal lançou a plataforma “Zero Gravity”. 

A Zero Gravity resulta de um projeto comunitário coordenado pela StartUp Portugal - Estratégia Nacional para o Empreendedorismo, e conta com a colaboração de entidades como a Startup Braga, AICEP, Le Wagon, Landing.jobs, Remote e Moviinn.

Esta plataforma visa dar resposta aos desafios emergentes do mercado de trabalho, atuando como elo entre os profissionais portugueses e a necessidade por parte das empresas do mercado internacional em termos de recursos humanos especializados, desde que as funções propostas possam ser realizadas em regime de teletrabalho. 

Paralelamente, esta plataforma incentiva as startups portuguesas a reterem o talento nacional no nosso país, permitindo que as mesmas usufruam da Zero Gravity como uma plataforma de recrutamento online. 

Para mais informações consulte www.zerogravity.pt.

Set.Up Guimarães: candidaturas ao programa de incubação do município de Guimarães


A Set.Up Guimarães é uma das “super incubadoras” a nível nacional e pretende criar sinergias entre os diversos atores do tecido empresarial em todo o concelho de Guimarães. Com o objetivo de fomentar o empreendedorismo e ideias inovadoras na região, a Set.Up Guimarães aposta em três grandes áreas de conhecimento: criativa, tecnológica e industrial. 

Neste sentido, surge o programa “Não estás a Zer000s”, o programa de incubação da Set.Up Guimarães para apoiar a criação de micro e pequenas empresas na sua fase embrionária. Este programa irá proporcionar apoio técnico especializado às startups, ao mesmo tempo que fornece acesso a uma rede de mentores e parceiros especialistas. Igualmente, os participantes terão acesso a todas as condições físicas e técnicas necessárias para o crescimento e reafirmação no território. 

Para mais informações consulte o website oficial do programa: www.setupguimaraes.com.

01 maio, 2020

PT2020: Abertas as candidaturas ao I&DT em Copromoção - Parcerias Internacionais


O Sistema de Incentivos “Investigação e Desenvolvimento Tecnológico” do Portugal 2020 prevê apoiar projetos de empresas em copromoção, liderados por empresas nacionais, em parceria entre empresas e instituições politécnicas, que visem o reforço da sua competitividade e inserção internacional através da realização de atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental.

Este concurso pretende apoiar atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental que tenham como principal objetivo a criação de novos produtos ou a introdução de melhorias significativas em produtos, serviços, processos ou sistemas que já existam. São elegíveis dois tipos de projetos: pequenos projetos de investigação industrial e de desenvolvimento experimental de carácter mais exploratório, com um investimento total entre 200 e 300 mil euros; e, projetos de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, com um investimento total entre 800 mil e 1 milhão de euros.

Os apoios a conceder revestem a forma de incentivo não reembolsável e reembolsável, e é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base máxima de 25% (a qual pode ser acrescida diferentes majorações), sendo que para entidades não empresariais do sistema de I&I é aplicada uma taxa máxima de 75% das despesas elegíveis. O prazo para a submissão de candidaturas termina no dia 29 de maio de 2020. Todas as informações sobre este programa de apoio em: www.compete2020.gov.pt.

Norte2020: Abertas as candidaturas à Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados!


Encontram-se a decorrer as candidaturas ao sistema de incentivo “Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados” do Norte 2020, o qual é destinado a empresas e entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação localizadas nos territórios do interior. Este programa de apoio tem como principal objetivo apoiar as empresas e institutos de investigação na aquisição de massa crítica e de suporte ao desenvolvimento de processos que promovam a inovação empresarial e a transferência de conhecimento e novas tecnologias para as empresas, estimulando a competitividade dos territórios de baixa densidade.

São apoiadas contratações de recursos humanos altamente qualificados, dotados de grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados), por um período máximo de 36 meses. A contratação de recursos humanos no âmbito deste apoio implica a celebração de contrato individual de trabalho com duração mínima de 24 meses. São consideradas como despesas elegíveis: o salário base (com o limite mínimo de vencimento de 1200 euros); despesas com Segurança Social; e, despesas com o seguro de acidentes de trabalho.

A Contratação se Recursos Humanos Altamente Qualificados assume a forma de incentivo não reembolsável (“fundo perdido”) e é calculado através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa que difere consoante o tipo de benificiário: para as empresas, é aplicada uma taxa de 50%; para as entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação é aplicada uma taxa de cofinanciamento comunitário de 85%. A primeira fase para submissão de candidaturas termina no dia 30 de junho de 2020. Todas as informações sobre este programa de apoio em: www.norte2020.pt.

24 abril, 2020

Covid-19: Apoio extraordinário através da Formação Profissional


Da responsabilidade do IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional, o apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial através da formação profissional, destina-se a apoiar as entidades empregadoras em situação de crise empresarial. A medida tem como principais objetivos a manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise, assegurando a viabilidade das empresas e apoiando o desenvolvimento de qualificação profissional dos trabalhadores que aumente a sua empregabilidade.

As ações de formação que integram o Plano de Formação proposto pelas entidades empregadoras devem ser realizadas à distância ou presencialmente, correspondendo às modalidades de formação previstas no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações e, nos casos da conclusão com aproveitamento, a certificação deve ser realizada através de um certificado de qualificações ou de um certificado de formação profissional. O apoio é atribuído diretamente a cada trabalhador que frequente a formação, até ao limite de 50% do salário base, com o limite de 635 euros. O período previsto do apoio tem a duração de um mês, podendo ser excecionalmente prorrogável até ao máximo de 3 meses.

A candidatura deve ser apresentada ao IEFP, em momento simultâneo ao da submissão do processo de pedido da medida no âmbito do apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial junto da Segurança Social (“Layoff Simplificado”). Mais informações disponíveis em www.iefp.pt.

Covid-19: ACT fiscaliza tecido empresarial


A ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho encontra-se a realizar uma ação de fiscalização em empresas de todo o território nacional. Sempre que seja possível uma fiscalização sem deslocação às empresas, o trabalho inspetivo será realizado à distância.

Esta iniciativa pretende dar resposta às numerosas denúncias que têm chegado à ACT, pretendendo-se assim averiguar se as empresas abrangidas pelas medidas excecionais de apoio à manutenção dos postos de trabalho no quadro de crise empresarial, consequentes da pandemia de Covid-19, se encontram a cumprir com os requisitos legais das mesmas.

Entre outros temas relevantes, serão inspecionados a imposição de gozo de férias, falta de pagamento de salários, precariedade e despedimentos à margem da lei, assim como o cumprimento das normas de Segurança e Saúde no Trabalho para minimização do risco de contágio com Covid-19.

23 abril, 2020

PT2020 I&D Covid-19: candidaturas abertas até 29 de maio


Encontram-se abertas as candidaturas ao sistema de incentivo “I&D Covid-19” do Portugal 2020, um concurso cujo objetivo é apoiar a criação de novos produtos, processos ou sistemas ou a introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas, pertinentes no contexto do combate ao Covid-19. No âmbito do “I&D Covid-19”, as regras e os limites à elegibilidade das despesas dependem da tipologia associada a cada projeto: “I&D Empresas”; ou, “Infraestruturas de Ensaio e Otimização”.

No âmbito deste programa, encontram-se elegíveis todas as empresas nacionais de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica e as entidades não empresariais do Sistema Nacional de I&I - Investigação & Inovação. Em termos práticos, são elegíveis as seguintes tipologias de despesa: despesas com pessoal técnico dedicado a atividades de I&D; aquisição ou licenciamento de patentes, direitos de autor ou marcas; matérias-primas, consumíveis e componentes; aquisição de dispositivos médicos, equipamento médico e hospitalar; instrumentos e equipamento científico e técnico e software específico; e, despesas com divulgação de resultados do projeto e serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria.

O limite mínimo de despesas elegíveis por projeto é de 500 mil euros e as candidaturas devem ser submetidas até 29 de maio de 2020. O incentivo a conceder no âmbito deste programa assume a natureza de incentivo não reembolsável (“fundo perdido”) e é calculado com base na aplicação de uma taxa de incentivo de 75% face às despesas consideradas elegíveis no caso dos projetos inseridos na tipologia “Infraestruturas de ensaio e otimização” ou de 80% no caso dos projetos inseridos na tipologia “I&D Empresas”. Mais informações em www.portugal2020.pt.