24 abril, 2020

Covid-19: Apoio extraordinário através da Formação Profissional


Da responsabilidade do IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional, o apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial através da formação profissional, destina-se a apoiar as entidades empregadoras em situação de crise empresarial. A medida tem como principais objetivos a manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise, assegurando a viabilidade das empresas e apoiando o desenvolvimento de qualificação profissional dos trabalhadores que aumente a sua empregabilidade.

As ações de formação que integram o Plano de Formação proposto pelas entidades empregadoras devem ser realizadas à distância ou presencialmente, correspondendo às modalidades de formação previstas no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações e, nos casos da conclusão com aproveitamento, a certificação deve ser realizada através de um certificado de qualificações ou de um certificado de formação profissional. O apoio é atribuído diretamente a cada trabalhador que frequente a formação, até ao limite de 50% do salário base, com o limite de 635 euros. O período previsto do apoio tem a duração de um mês, podendo ser excecionalmente prorrogável até ao máximo de 3 meses.

A candidatura deve ser apresentada ao IEFP, em momento simultâneo ao da submissão do processo de pedido da medida no âmbito do apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial junto da Segurança Social (“Layoff Simplificado”). Mais informações disponíveis em www.iefp.pt.