07 maio, 2020

Regime Fiscal de Apoio ao Investimento


O RFAI - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento enquadra-se num pacote de sistema de incentivos fiscais ao investimento produtivo, com vista à promoção da competitividade e do investimento das empresas. Este benefício fiscal, previsto no Decreto-Lei nº 162/2014 de 31 de Outubro, permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes. 

Podem beneficiar do RFAI os sujeitos passivos de IRC de variados setores, nomeadamente, indústria extrativa e indústria transformadora, turismo, atividades e serviços informáticos, atividades agrícolas, aquícolas, piscícolas, agropecuárias e florestais, atividades de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica, tecnologias de informação e produção de audiovisual e multimédia, defesa, ambiente, energia e telecomunicações, e atividades de centros de serviços partilhados. 

As aplicações relevantes que podem ser alvo de incentivo fiscal dizem respeito às despesas elegíveis do ano civil anterior, desde que afetas à exploração da empresa. Dessas despesas destacam-se os investimentos em ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis, adquiridos em estado novo. 

A dedução fiscal é efetuada na liquidação de IRC - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas do período de tributação em que sejam realizadas as aplicações relevantes.