09 junho, 2023

Criado novo regimes para Startups e Scaleups

No dia 25 de maio de 2023, a Assembleia da República aprovou a Lei n.º 21/2023, que estabelece o regime aplicável às startups e scaleups e promove alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, ao Estatuto dos Benefícios Fiscais e ao Código Fiscal do Investimento.

A nova legislação define os conceitos aplicáveis legais de startup e scaleup para aplicação e medidas fiscais, e promove medidas fiscais que incentivem o crescimento e desenvolvimento dessas empresas inovadoras. A lei também visa facilitar o acesso a financiamento e criar um ambiente favorável ao empreendedorismo e à inovação, promovendo a retenção destes negócios na economia nacional.

Além disso, a lei estabelece o reconhecimento do estatuto de startup ou scaleup através de um procedimento de comunicação prévia dirigida à Startup Portugal. A Startup Portugal será responsável por monitorizar, acompanhar e controlar as estas empresas.

No âmbito das medidas fiscais, destaca-se a alteração do regime de tributação das stock options que se espera que venha promover uma maior retenção em Portugal de startups quando estas começam a ganhar escala, assim como dos seus profissionais. As novas regras incluem um aumento dos trabalhadores e entidades abrangidos pelos benefícios fiscais e a redução para metade da taxa sobre as mais-valias provenientes da aquisição de participações sociais de startups, entre outras medidas.

Com a aprovação desta lei, pretende-se impulsionar o ecossistema empreendedor em Portugal, fomentar a inovação e promover o crescimento sustentável das startups e scaleups no país.

SIFIDE II – alterações de regras em vigor a partir de 2024

O SIFIDE é um programa de benefícios fiscais às empresas que investem em projetos de Investigação e Desenvolvimento, com o intuito de promover a inovação, o aumento da competitividade e o desenvolvimento tecnológico do país.

Em 2011, foi introduzido ao SIFIDE algumas alterações para o tornar mais atrativo para as empresas. Mais de 10 anos depois, o governo introduz novas regras, principalmente associadas às contribuições para fundos de investimento, por forma a eliminar a dupla dedução que se verificava até então.

A nível de projetos de I&D, os projetos de conceção ecológica de produtos são ainda mais beneficiados, com as despesas associadas a este tipo de investigação a terem uma majoração de 20%.

Por fim, a alteração generalizada com maior impacto diz respeito ao período de dedução do benefício fiscal concedido. As despesas que, por insuficiência de coleta, não possam ser deduzidas no período em que foram realizadas podem ser deduzidas até ao décimo segundo período seguinte, havendo, assim, uma prorrogação de 4 anos face ao anteriormente permitido.

As alterações ao SIFIDE produzem efeitos a 1 de janeiro de 2024.

Para mais informações consulte a página da Agência Nacional de Inovação.

Lançada nova plataforma Empresa Online 2.0

A Empresa Online, criada em 2006, é uma plataforma que simplifica o processo de criação de empresas em Portugal. Desenvolvida com o objetivo de reduzir a burocracia e agilizar os trâmites necessários para constituir uma nova empresa. Através da Empresa Online, os empreendedores podem realizar os procedimentos de criação de uma empresa de forma digital, eliminando a necessidade de deslocamentos e o uso excessivo de papel. A plataforma permite preencher os formulários e enviar a documentação necessária, assim como obter os documentos oficiais para a constituição da empresa.

Recentemente, foi disponibilizada a nova plataforma Empresa Online 2.0, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência. A Empresa Online 2.0 substitui, assim, a antiga Empresa Online, representando um passo importante na simplificação dos processos de criação de empresas.

A nova plataforma pode ser consultada online por qualquer cidadão ou grupo de cidadãos que possua o Cartão de Cidadão com assinatura digital ativada. Além disso, profissionais qualificados, como advogados, notários e solicitadores, também podem utilizar o serviço.

Esta nova versão marca um marco significativo ao tornar o processo de constituição de uma empresa ainda mais rápido e conveniente para os utilizadores. Agora, além de criar uma nova empresa, é possível assinar digitalmente o pacto social e realizar o pagamento da forma mais conveniente.

Para mais informações, consulte www.justiça.gov.pt. 


02 junho, 2023

Formação obrigatória para trabalhadores

Em vigor desde 4 de setembro de 2019, a Lei n.º 93/2019 estabeleceu uma importante mudança no panorama laboral, exigindo aos trabalhadores uma carga horária mínima de 40 horas de formação por ano. Com o intuito de promover o desenvolvimento profissional e a atualização de competências, a legislação tem impacto direto nas relações de trabalho em Portugal.

A legislação veio reforçar a importância da formação contínua, reconhecendo-a como um instrumento fundamental para o progresso pessoal e profissional dos colaboradores. Com as constantes transformações no mundo do trabalho, esta medida visa garantir que os trabalhadores se mantenham atualizados e adaptados às novas exigências do mercado.

De acordo com a Lei n.º 93/2019, as empresas devem proporcionar aos seus colaboradores um mínimo de 40 horas de formação por ano, distribuídas ao longo do período laboral. Essa formação pode ser realizada internamente, através de programas de formação elaborados pelas próprias empresas, ou externamente, através da participação em cursos, workshops e outras atividades formativas. É importante destacar que a responsabilidade pelo cumprimento dessa obrigatoriedade recai tanto sobre os empregadores quanto sobre os trabalhadores. Cabe às empresas disponibilizar os recursos necessários para a formação, bem como criar um ambiente propício ao desenvolvimento dos colaboradores. Por sua vez, os trabalhadores devem estar comprometidos em participar ativamente nas oportunidades de aprendizagem oferecidas.

Para saber mais consulte www.dre.pt

Candidaturas abertas ao EUROPEAN INNOVATION COUNCIL ACCELERATOR

O Acelerador do European Innovation Council é um instrumento de financiamento da Comissão Europeia, que tem como objetivo apoiar o desenvolvimento de startups e pequenas e médias empresas com tecnologias disruptivas, visando alcançar um impacto global significativo. Este programa oferece apoio financeiro de até 17,5 milhões de euros, dividido em financiamento não reembolsável e investimentos com participação em ações. Esses recursos visam auxiliar as empresas a superar os desafios de desenvolvimento e introdução no mercado de tecnologias altamente disruptivas, baseadas em avanços e descobertas científicas. 

Em 2023, o processo de candidatura é dividido em três fases: a primeira fase consiste na submissão de um vídeo de apresentação, um conjunto de slides de apresentação e responder a um conjunto de perguntas sobre a sua inovação e sobre a equipa de trabalhos. Se a candidatura cumprir os critérios básicos para o financiamento, será convidada a preparar uma candidatura completa para submeter numa das datas limite periódicas para o financiamento do Accelerator Open ou Accelerator Challenge. 

A candidatura completa será avaliada pelos especialistas de acordo com todos os critérios para o financiamento do European Innovation Council, e caso a candidatura cumpra todos os critérios, será convidada para entrevistas presenciais com um júri, naquele que é o último passo do processo de seleção.

O EIC recebe candidaturas de inovadores de todos os Estados-Membros da União Europeia e de países associados ao programa Horizonte Europa. 

Como mencionado, as candidaturas encontram-se abertas de forma contínua.

Para saber mais consulte www.eic.ec.europa.eu.

Infográfico Mensal do PORTUGAL 2020

A atual informação revela que no final de abril de 2023, Portugal atingiu uma taxa de compromisso de 116% e uma taxa de execução de 88% no âmbito do Portugal2020.

Portugal ocupava a sétima posição em termos absolutos em relação aos pagamentos intermédios recebidos, com um valor de 22,5 mil milhões de euros. Além disso, registava a terceira maior taxa de pagamentos intermédios (83%) em relação ao valor total programado entre os Estados-Membros com envelopes financeiros acima de 7 mil milhões de euros.

Dos 23,7 mil milhões de euros de fundos executados em Portugal, houve uma distribuição significativa pelos diversos domínios temáticos. A competitividade recebeu destaque, com um montante de 7 mil milhões de euros. O capital humano também recebeu um investimento substancial, com 4,5 mil milhões de euros, seguido pelo desenvolvimento rural, com 4,2 mil milhões de euros.

Conforme estipulado pela Comissão Europeia, o Portugal 2020 está sujeito à regra n+3, o que significa que, apesar de o prazo de vigência dos programas ter terminado no final de 2020, o orçamento pode ser executado até três anos depois, terminando obrigatoriamente em 2023.

Para saber mais consulte www.portugal2020.pt

26 maio, 2023

Prazo de entrega da Modelo 22 alargado

O prazo para a entrega da declaração periódica do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) foi estendido até 6 de junho, concedendo às empresas mais seis dias para cumprir essa obrigação fiscal.

Esta prorrogação foi estabelecida por meio do Despacho n.º 148/2023 do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, recentemente publicado. Além da extensão do prazo, o despacho também determina que as empresas que sejam elegíveis para usufruir do benefício fiscal que permite deduzir uma parte dos aumentos de capital realizados pelos sócios da empresa, utilizando os lucros gerados em 2022, possam considerar, na declaração do IRC, o valor correspondente à remuneração convencional. No entanto, essa consideração só será válida se o registo for feito até o fim do prazo de entrega do Modelo 22. 

Essa dedução fiscal aplica-se aos aumentos de capital que tenham sido realizados com base nos lucros gerados durante o exercício de 2022. O despacho esclarece que, mesmo que existam pedidos de registo de aumentos de capital pendentes nas Conservatórias do Registo Comercial, cuja transcrição ainda não tenha sido concluída até a data de entrega da declaração Modelo 22, considera-se como data de registo a data em que os documentos foram apresentados. Esta medida visa permitir que as empresas beneficiem do regime fiscal previsto, mesmo que haja pendências no registo dos aumentos de capital, desde que os procedimentos registais sejam concluídos posteriormente.

Vales Regionais e Inovação - Candidaturas

O Concurso para Vales Regionais e Inovação, que faz parte do programa Ecossistemas Europeus de Inovação, do Horizonte Europa, abriu candidaturas a 17 de maio, visando a promoção da cooperação inter-regional em matéria de inovação. O programa está integrado no Pilar III do Horizonte Europa e tem como objetivo estabelecer um ecossistema de inovação interligado e inclusivo, que englobe iniciativas europeias, nacionais, regionais e locais, bem como intervenientes e territórios sub-representados. Estas iniciativas conjuntas têm como propósito desenvolver ecossistemas de inovação em toda a Europa, incluindo aqueles localizados em regiões com maior necessidade, promovendo uma maior coesão e foco nos desafios sociais.

Além disso, a Comissão Europeia estabeleceu o objetivo ambicioso de identificar até 100 regiões interessadas em melhorar a coordenação e a direção dos seus investimentos e políticas de investigação e inovação, a nível regional, e em colaborar em projetos de inovação inter-regionais, incluindo em deep techs, ligados às prioridades-chave da UE. As regiões interessadas devem comprometer-se a coordenar investimentos e políticas de investigação e inovação, além de colaborar em projetos inter-regionais. O prazo para a submissão de propostas encerra a 18 de setembro. As manifestações de interesse são gratuitas, mas é necessário fazer um registo obrigatório.

Para mais informação consulte www.ec.europa.eu 

Apoiar Gás | Pagamentos à Indústria e Apoio adicional 2M e 5M

O programa “Apoiar Gás”, que estabeleceu um sistema de incentivos à liquidez das empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuada do gás natural, totalizou nas quatro fases de candidatura, 889 candidaturas, o que corresponde a um apoio global de 70 milhões de euros. Até o momento, foram realizados pagamentos no valor de 67 milhões de euros.

No que diz respeito aos apoios adicionais lançados dentro deste programa, que oferecem até dois milhões de euros para empresas que tiveram aumentos significativos na compra de gás natural e até cinco milhões para aquelas que sofreram perdas de exploração, até o momento foram aprovadas 60 das 71 candidaturas submetidas. Essas aprovações representam um apoio global de 37,2 milhões de euros, dos quais 18 milhões já foram pagos às empresas. Este mecanismo de apoio direto à liquidez tem como objetivo auxiliar as empresas mais afetadas pelos aumentos exorbitantes do preço do gás natural em todo o território continental. O programa fornece incentivos financeiros não reembolsáveis para garantir a continuidade das atividades económicas e a preservação das capacidades produtivas e do emprego.

As candidaturas a este apoio adicional encerram a 30 de junho.

Para saber mais consulte: www.iapmei.com

19 maio, 2023

Fundos de Compensação – Suspensão de obrigações

A Lei n.º 13/2023, de 3 de abril altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno veio introduzir diversas alterações em vários diplomas legislativos.

No que diz respeito aos Fundos de Compensação, muito embora não proceda a qualquer alteração aos respetivos regimes jurídicos, a sua entrada em vigor apresenta impactos significativos, pela suspensão de algumas obrigações que a Lei 70/2013 de 30 de agosto impõe aos empregadores.

Deste modo, encontra-se suspensa a obrigação dos empregadores de efetuarem o pagamento de entregas para os Fundos de Compensação a partir do mês de abril.

Para mais informações consulte www.dre.pt