09 junho, 2023

SIFIDE II – alterações de regras em vigor a partir de 2024

O SIFIDE é um programa de benefícios fiscais às empresas que investem em projetos de Investigação e Desenvolvimento, com o intuito de promover a inovação, o aumento da competitividade e o desenvolvimento tecnológico do país.

Em 2011, foi introduzido ao SIFIDE algumas alterações para o tornar mais atrativo para as empresas. Mais de 10 anos depois, o governo introduz novas regras, principalmente associadas às contribuições para fundos de investimento, por forma a eliminar a dupla dedução que se verificava até então.

A nível de projetos de I&D, os projetos de conceção ecológica de produtos são ainda mais beneficiados, com as despesas associadas a este tipo de investigação a terem uma majoração de 20%.

Por fim, a alteração generalizada com maior impacto diz respeito ao período de dedução do benefício fiscal concedido. As despesas que, por insuficiência de coleta, não possam ser deduzidas no período em que foram realizadas podem ser deduzidas até ao décimo segundo período seguinte, havendo, assim, uma prorrogação de 4 anos face ao anteriormente permitido.

As alterações ao SIFIDE produzem efeitos a 1 de janeiro de 2024.

Para mais informações consulte a página da Agência Nacional de Inovação.