No dia 25 de maio de 2023, a Assembleia da República aprovou a Lei n.º 21/2023, que estabelece o regime aplicável às startups e scaleups e promove alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, ao Estatuto dos Benefícios Fiscais e ao Código Fiscal do Investimento.
A nova legislação define os conceitos aplicáveis legais de startup e scaleup para aplicação e medidas fiscais, e promove medidas fiscais que incentivem o crescimento e desenvolvimento dessas empresas inovadoras. A lei também visa facilitar o acesso a financiamento e criar um ambiente favorável ao empreendedorismo e à inovação, promovendo a retenção destes negócios na economia nacional.
Além disso, a lei estabelece o reconhecimento do estatuto de startup ou scaleup através de um procedimento de comunicação prévia dirigida à Startup Portugal. A Startup Portugal será responsável por monitorizar, acompanhar e controlar as estas empresas.
No âmbito das medidas fiscais, destaca-se a alteração do regime de tributação das stock options que se espera que venha promover uma maior retenção em Portugal de startups quando estas começam a ganhar escala, assim como dos seus profissionais. As novas regras incluem um aumento dos trabalhadores e entidades abrangidos pelos benefícios fiscais e a redução para metade da taxa sobre as mais-valias provenientes da aquisição de participações sociais de startups, entre outras medidas.
Com a aprovação desta lei, pretende-se impulsionar o ecossistema empreendedor em Portugal, fomentar a inovação e promover o crescimento sustentável das startups e scaleups no país.