Em vigor desde 4 de setembro de 2019, a Lei n.º 93/2019 estabeleceu uma importante mudança no panorama laboral, exigindo aos trabalhadores uma carga horária mínima de 40 horas de formação por ano. Com o intuito de promover o desenvolvimento profissional e a atualização de competências, a legislação tem impacto direto nas relações de trabalho em Portugal.
A legislação veio reforçar a importância da formação contínua, reconhecendo-a como um instrumento fundamental para o progresso pessoal e profissional dos colaboradores. Com as constantes transformações no mundo do trabalho, esta medida visa garantir que os trabalhadores se mantenham atualizados e adaptados às novas exigências do mercado.
De acordo com a Lei n.º 93/2019, as empresas devem proporcionar aos seus colaboradores um mínimo de 40 horas de formação por ano, distribuídas ao longo do período laboral. Essa formação pode ser realizada internamente, através de programas de formação elaborados pelas próprias empresas, ou externamente, através da participação em cursos, workshops e outras atividades formativas. É importante destacar que a responsabilidade pelo cumprimento dessa obrigatoriedade recai tanto sobre os empregadores quanto sobre os trabalhadores. Cabe às empresas disponibilizar os recursos necessários para a formação, bem como criar um ambiente propício ao desenvolvimento dos colaboradores. Por sua vez, os trabalhadores devem estar comprometidos em participar ativamente nas oportunidades de aprendizagem oferecidas.
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