A Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos diz respeito a um regime de incentivos fiscais ao investimento que permite a dedução por lucros retidos e reinvestidos. Traduz-se numa medida de incentivo às micro, pequenas e médias empresas através da dedução à coleta do IRC dos lucros retidos que sejam reinvestidos na empresa num prazo de 4 anos, em aplicações relevantes.
Podem beneficiar do apoio os sujeitos passivos de IRC residentes em território português e os sujeitos passivos não residentes com estabelecimento também neste território, que executem atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que pretendam reter lucros para reinvestimento.
No âmbito desta medida, são elegíveis investimentos relevantes associados a um investimento inicial, ou seja, ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado de novo, desde que enquadrados em um dos seguintes objetivos: aumento da capacidade instalada de um estabelecimento já existente; diversificação da produção de um estabelecimento no que se refere a produtos não fabricados anteriormente nesse estabelecimento; ou uma alteração fundamental do processo de produção global.
O apoio financeiro corresponde a uma dedução à coleta no montante de 10% dos lucros retidos para reinvestimento e com o limite de 50% da coleta do IRC (no caso das micro e pequenas empresas) ou de 25% (no caso das médias empresas). As empresas do interior beneficiam de uma majoração de 20% das deduções efetuadas quando estejam em causa investimentos elegíveis realizados em territórios do interior. O montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos, em cada período de tributação, é de 12 milhões de euros.
De salientar que num mercado que está cada vez mais competitivo, o recurso a este tipo de benefícios fiscais, previstos no Código Fiscal do Investimento, pode ser uma mais-valia para as empresas, fornecendo um importante contributo para a manutenção da sua competitividade.