O RFAI - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento – é um sistema de incentivos fiscais para investimentos de inovação produtiva, com vista à promoção da competitividade e do investimento das empresas. Este benefício fiscal permite às empresas deduzir à coleta apurada até 25% do investimento realizado em ativos não correntes.
Podem beneficiar do RFAI os sujeitos passivos de IRC de variados setores, nomeadamente, indústria extrativa e indústria transformadora, turismo, atividades e serviços informáticos, atividades agrícolas, aquícolas, piscícolas, agropecuárias e florestais, atividades de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica, tecnologias de informação e produção de audiovisual e multimédia, defesa, ambiente, energia e telecomunicações, e atividades de centros de serviços partilhados.
As aplicações relevantes que podem ser alvo de incentivo fiscal dizem respeito às despesas elegíveis do ano civil anterior, desde que inseridos num projeto de investimento inicial e afetas à exploração da empresa. Dessas despesas destacam-se os investimentos em ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo e ativos intangíveis.
Para aceder ao RFAI, impõe-se ainda que os sujeitos passivos efetuem investimento relevante que mantenham na empresa e na região os bens objeto do investimento durante um período mínimo de 3 anos (no caso de micro, pequenas e médias empresas) ou 5 anos (nos restantes casos) e que proporcione a criação de postos de trabalho e a sua manutenção até ao final do período mínimo de manutenção dos bens objetos de investimento.