01 abril, 2022

Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações

A Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, na sua versão atual, estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações. Esta lei, conhecida como Whistleblowing Law, tem como objetivo proteger denunciantes de infrações que sejam “atos ou omissões contrárias a regras constantes da União Europeia e do Conselho, a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações”.

Esta nova lei obriga a que qualquer entidade pública ou privada, com um número superior a 50 colaboradores, torne acessível um sistema de denúncias internas às respetivas equipas. Além deste sistema de denúncias, as entidades ainda são obrigadas a constituir e definir autoridades competentes para receber, dar resposta e fazer o acompanhamento das denúncias, sendo da responsabilidade de cada entidade de capacitar as mesmas dos recursos necessários para o efeito. Toda a informação provinda do canal de denúncias terá de ser preservada de modo íntegro e confidencial.

A presente lei entrará em vigor a 18 de junho de 2022.

Para mais informações, consulte o portal www.dre.pt.