A partir de 1 de janeiro de 2022 o direito ao teletrabalho é alargado a pais com filhos até aos 8 anos (indo além dos atuais 3 anos), sem necessidade de acordo com o empregador, desde que o teletrabalho seja exercido por ambos os progenitores em períodos sucessivos de igual duração num prazo de referência máxima de 12 meses.
Este direito abrange também as famílias monoparentais ou famílias em situações em que apenas um dos progenitores reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho. Também os trabalhadores com estatuto de cuidador informal não principal passam a ter direito a exercer funções em teletrabalho, pelo período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados; no entanto, o empregador pode recusar o pedido, invocando “exigências imperiosas do funcionamento da empresa”.
Esta medida exclui, no entanto, os trabalhadores das microempresas, ou seja, empresas com menos de dez funcionários.