24 dezembro, 2021

Apoio Excecional à Família antecipado para dia 27 de dezembro

No seguimento da antecipação da “Semana de Contenção”, com o encerramento das creches e os ATL a partir das 00h00 de dia 25 de dezembro, foi antecipado também o Apoio Excecional à Família. O Apoio Excecional à Família é um apoio destinado aos trabalhadores com filhos ou outros dependentes menores de 12 anos a seu cargo ou, independentemente da idade, no caso dos dependentes com deficiência ou doença crónica.

Estes trabalhadores terão direito a ter as faltas justificadas, sem perda de direitos, salvo a remuneração, e a receber o apoio excecional à família. Desta forma, os trabalhadores por conta de outrem que sejam abrangidos por este apoio, terão direito a dois terços da sua remuneração base, pagos em iguais partes pela entidade empregadora e pela Segurança Social. Para além disso, o pagamento da totalidade desses dois terços será da responsabilidade da entidade empregadora, que será reembolsada posteriormente.

O apoio a receber é calculado em proporção ao tempo em que os pais estiverem em casa sem trabalhar e a cuidar dos filhos, entre o dia 27 e 9 de janeiro de 2022. No caso das famílias monoparentais, estas receberão uma majoração do abono de família correspondente à totalidade do ordenado.

Por acréscimo, há três grupos de trabalhadores que, mesmo que se encontrem em teletrabalho e queiram interromper para cuidar dos filhos, também terão direito a solicitar este apoio. Nomeadamente, os pais com filhos a frequentar um equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico, as famílias monoparentais e os pais que têm a cargo, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade.