A Decisão de Execução (EU) 2021/1130 da Comissão Europeia, de 5 de julho de 2021, estabelece quais são as regiões da União Europeia elegíveis para o financiamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+), e dos Estados Membros elegíveis para financiamento pelo Fundo de Coesão no período 2021-2027.
Para Portugal, a elegibilidade das regiões verifica-se em três categorias, designadamente, regiões menos desenvolvidas, região em transição e região mais desenvolvida. Na primeira categoria, mais especificamente regiões menos desenvolvidas, encontra-se o Norte, Centro, Alentejo, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira, e são elegíveis para financiamento pelo FEDER e pelo FSE+. A segunda categoria, nomeadamente região em transição, é protagonizada pelo Algarve e é elegível para financiamento pelo FEDER e pelo FSE+. Por fim, a última categoria, correspondente à região mais desenvolvida, é composta pela Área Metropolitana de Lisboa e está elegível para financiamento pelos mesmos fundos.
Para esclarecimentos adicionais, consulte o website: www.ec.europa.eu.