30 julho, 2021

Prazo para requerer os Apoios Extraordinários COVID-19 no mês de agosto

Já está disponível na Segurança Social Direta os requerimentos que permitem pedir os Apoios extraordinários COVID-19 relativos ao mês de julho.

O Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica pode ser requerido até 13 de agosto. Este apoio destina-se a trabalhadores independentes e empresários em nome individual em situação de paragem total da sua atividade, estabelecida por determinação legislativa de fonte governamental. Destina-se também aos trabalhadores que exerçam uma atividade nos setores do turismo, cultura, eventos ou espetáculos que estejam com quebra de faturação superior a 40%, em função da paragem que se verifica nestes setores, em consequência da COVID-19.

Para além deste apoio, até 13 de agosto, é possível pedir o Apoio Extraordinário de Incentivo à Atividade Profissional, com referência ao mês de julho.

Por fim, o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, com referência ao mês de julho, vai estar disponível de 1 a 13 de agosto.

Para esclarecimentos adicionais, consulte o website: www.seg-social.pt