12 novembro, 2020

Presidente da República decreta estado de emergência nacional

Na presidência de ministros realizada no dia 8 de novembro estabeleceu-se no decreto nº8/2020 que atendendo à evolução da situação epidemiológica, seriam adotadas medidas para prevenção e resposta à pandemia da doença COVID-19. 

Em matéria da liberdade de deslocação, fica prevista a proibição de circulação, nos concelhos determinados com risco elevado, em espaços e vias públicas diariamente entre as 23:00h e as 05:00h, bem como aos sábados e domingos entre as 13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos previstos pelo decreto. Admite-se a hipótese de realização de medições de temperatura corporal, por meios não invasivos, no controlo de acesso ao local de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos. Admite-se, ainda, a possibilidade de estarem sujeitos à realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 os trabalhadores, utentes e visitantes de estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de ensino e estruturas residenciais, bem como os reclusos em estabelecimentos prisionais ou jovens internados em centros educativos e respetivos trabalhadores. 

De igual modo, podem encontrar-se sujeitos à realização de testes quem pretenda entrar ou sair do território nacional continental ou das regiões autónomas. Prevê-se também a utilização de recursos, meios ou estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde dos setores privado e social ou cooperativo, para auxílio no combate à pandemia ou reforço da atividade assistencial, mediante justa compensação. Por fim, são previstos mecanismos com vista ao reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde pública, habilitando-se a mobilização de recursos humanos, para o apoio no controlo da pandemia, através da realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância ativa, sendo que os militares das Forças Armadas também podem ser mobilizados para a realização destas tarefas. 

Mais informações disponíveis em www.dre.pt