O Decreto-lei 94-A/2020, em vigor desde o dia 4 de novembro, torna obrigatória a adoção do teletrabalho em todas as empresas com estabelecimento nos territórios em que a situação epidemiológica seja considerada de risco.
Assim, a adoção do regime de teletrabalho torna-se obrigatória, independentemente do vínculo laboral e do número de trabalhadores da empresa, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador. Contudo, o regime de teletrabalho obrigatório não se aplica aos trabalhadores dos serviços essenciais, bem como aos trabalhadores integrados nos estabelecimentos de educação.
De momento, esta obrigatoriedade aplica-se em 191 concelhos do país, podendo-se consultar a lista de concelhos de risco em www.covid19estamoson.gov.pt.