08 junho, 2020

SIFIDE: revogada suspensão excecional dos prazos de candidatura


De acordo com o artigo 5.º da Lei n.º16/2020, de 29 de maio, foi levantada a suspensão excecional dos prazos para submissão de candidaturas ao Sistema de Incentivos Fiscais à atividade de Investigação & Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE), relativas ao exercício de 2019, imposta como resultado da pandemia Covid-19.

Assim, as empresas que encerraram o exercício fiscal a 31 de dezembro de 2019 devem apresentar candidaturas até 6 de julho de 2020. No caso das empresas cujo período de tributação é diferente do ano civil, a submissão das candidaturas ao SIFIDE deve cumprir com as seguintes orientações: se o prazo de candidatura original devesse terminar entre 3 de junho e 6 de julho, aplica-se a data limite de 6 de julho; se o termo original do prazo ocorrer após 6 de julho de 2020, mantém-se a data de termo originalmente prevista.

O benefício fiscal SIFIDE tem como principal objetivo aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço na concretização de atividades de I&D - Investigação e Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC - Imposto sobre Rendimento Coletivo de uma percentagem das respetivas despesas de I&D. Para obter mais informações sobre este sistema de incentivo fiscal, consulte a plataforma sifide.ani.pt.