O “Vale Incubação” é um sistema de incentivo na área do empreendedorismo que consiste em conceder apoios a micro e pequenas empresas com menos de 1 ano através da contratação de serviços de incubação prestados por incubadoras previamente acreditadas pelo Portugal 2020.
Esta medida destina-se a projetos de novas empresas, geradas por um empreendedor ou equipa de empreendedores, em atividades relacionadas com indústrias criativas e culturais, e/ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços, potenciando o sucesso no mercado de novas startups, em atividades inovadoras e de valor acrescentado.
São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras e de valor acrescentado que se traduzam na aquisição de serviços de incubação na área do empreendedorismo imprescindíveis ao arranque das empresas que incluam, uma atuação consistente em 5 áreas: Serviços de Gestão; Serviços de Marketing; Serviços de Assessoria Jurídica; e, Serviços de Financiamento. A caracterização e quantificação dos serviços em cada área efetuada através de um plano de incubação.
Os incentivos assumem uma taxa de financiamento de 75% sob a forma de incentivo não reembolsável. O limite máximo de incentivo permitido por candidatura é de 5.000 euros. O prazo limite para a apresentação de candidaturas ao “Vale Incubação” é 29 de setembro de 2017.Mais informação em www.portugal2020.pt.
Esta medida destina-se a projetos de novas empresas, geradas por um empreendedor ou equipa de empreendedores, em atividades relacionadas com indústrias criativas e culturais, e/ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços, potenciando o sucesso no mercado de novas startups, em atividades inovadoras e de valor acrescentado.
São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras e de valor acrescentado que se traduzam na aquisição de serviços de incubação na área do empreendedorismo imprescindíveis ao arranque das empresas que incluam, uma atuação consistente em 5 áreas: Serviços de Gestão; Serviços de Marketing; Serviços de Assessoria Jurídica; e, Serviços de Financiamento. A caracterização e quantificação dos serviços em cada área efetuada através de um plano de incubação.
Os incentivos assumem uma taxa de financiamento de 75% sob a forma de incentivo não reembolsável. O limite máximo de incentivo permitido por candidatura é de 5.000 euros. O prazo limite para a apresentação de candidaturas ao “Vale Incubação” é 29 de setembro de 2017.Mais informação em www.portugal2020.pt.