31 agosto, 2017

Estabelecimentos comerciais com novas regras de informação ao consumidor


O Governo português definiu novas regras de informação ao consumidor para os estabelecimentos comerciais que vendam bens ou prestem serviços. O objetivo é simplificar e harmonizar a informação que tem de ser afixada nos estabelecimentos, facilitar o acesso dos consumidores à informação e, ao mesmo tempo, reduzir os custos das empresas com estas obrigações legais.

De acordo com o Decreto-lei nº 102/2017, a partir do passado dia 1 de julho, deixou de ser obrigatório afixar o dístico de segurança alimentar, a informação sobre óleos alimentares e a informação sobre o estabelecimento. Os estabelecimentos comerciais deixam assim de estar obrigados a afixar o dístico que comprova o pagamento da taxa de segurança alimentar, bastando apenas apresentar o comprovativo às autoridades de fiscalização que o pedirem.

Os comerciantes ficam também desobrigados de divulgar ao público para onde são encaminhados os óleos alimentares que se usam ou produzem. Isto aplica-se a indústrias, cafés, restaurantes, hotéis, hostels ou pensões. Precisam apenas de guardar a informação e comprovativo para apresentar às autoridades de fiscalização. Deixa também de ser obrigatória a afixação de informação sobre o tipo de estabelecimento em causa, sobre a capacidade máxima do espaço e, ainda, o aviso de que os produtos alimentares não embalados não podem ser devolvidos.

O mesmo Decreto-lei aprova ainda um novo modelo de contrato de mediação imobiliária com cláusulas gerais, cuja validação passa a ser feita pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (prevê-se também a publicação em Diário da República de uma Portaria com um modelo aprovado de contrato de mediação imobiliária com cláusulas contratuais gerais).

Desta forma, quando uma empresa de mediação imobiliária usar este modelo aprovado, não precisa de pedir a validação antes de assinar contratos baseados no modelo. Todavia, tem de enviar ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção o contrato que vai usar, para que este fique registado.

Vai também ser disponibilizada uma plataforma eletrónica que permite emitir os identificadores e os modelos necessários para afixar a informação que a lei obriga a fornecer ao consumidor, como por exemplo avisos, letreiros, símbolos, modelos, dísticos e respetivos textos associados.

A simplificação dos processos chega também aos ginásios que passarão a poder utilizar esta plataforma para emitir o regulamento interno que são obrigados a afixar nas instalações (ficando o diretor técnico dispensado da obrigação de assinar o documento). Só é obrigatório referir os meios de resolução alternativa de litígios a que se aderiu.