O RFAI - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento é um sistema de incentivos fiscais para investimentos de inovação produtiva que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis).
As despesas elegíveis que podem ser alvo de incentivo fiscal dizem respeito ao ano civil anterior e incluem as despesas com aplicações relevantes, desde que afetas à exploração da empresa, de investimentos em ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis desde que adquiridos em estado novo. A dedução fiscal é efetuada na liquidação de IRC - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas do período de tributação em que sejam realizadas as aplicações relevantes.
Podem beneficiar do RFAI, os sujeitos passivos de IRC dos seguintes setores: indústria extrativa e indústria transformadora, turismo, atividades e serviços informáticos, atividades agrícolas, aquícolas, piscícolas, agropecuárias e florestais, atividades de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica, tecnologias de informação e produção de audiovisual e multimédia, defesa, ambiente, energia e telecomunicações, e atividades de centros de serviços partilhados.
O enquadramento legal deste benefício fiscal poderá ser encontrado no Decreto-Lei nº 162/2014 de 31 de outubro.