Os contribuintes portugueses, para beneficiarem das deduções no IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares de 2016, devem validar todas as faturas que estejam registadas na sua página do E-fatura até 15 de fevereiro, bem como completar as faturas pendentes com a informação em falta.
Este ano, as declarações de IRS passam a ser todas entregues num único prazo (de 1 de abril a 31 de maio de 2017) quer para os trabalhadores dependentes (categorias A e H), quer para os trabalhadores independentes (categoria B) e restantes categorias de rendimentos (independentemente do tipo de rendimento de que se trata, e se a entrega é para ser feita em papel ou através do Portal das Finanças).