O Contrato-Emprego é a medida de apoio à contratação que substitui a Medida Estágio Emprego. No âmbito deste apoio, são elegíveis os contratos celebrados com desempregados inscritos nos centros de emprego, numa das seguintes situações: inscrito há 6 meses; pessoas em situação desfavorável; inscritos há pelo menos 2 meses com idade igual ou superior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos; entre outros.
O montante do apoio financeiro atribuído à entidade empregadora corresponde a 9 vezes o valor do IAS - Indexante dos Apoios Sociais (421,32 euros) no caso de celebração de contratos sem termo, ou a 3 vezes o valor do IAS no caso de contratos a termo certo.
As candidaturas para a Medida Contrato-Emprego diferem das candidaturas da Medida Estímulo, tendo em conta que passam a ser trifásicas, ao invés de estarem abertas em contínuo. Desta forma, os períodos de candidatura para o ano 2017 são:
- 1.º Período - de 25 de janeiro a 25 de fevereiro (as ofertas de emprego registadas no portal do IEFP a partir de 25 de julho de 2016 são aceites neste período de candidaturas);
- 2.º Período - de 1 de maio a 31 de maio; e,
- 3.º Período - de 1 de outubro a 31 de outubro.
As candidaturas serão avaliadas com base nos seguintes critérios: contratação de jovens ou desempregados de longa duração; posto de trabalho localizado em território economicamente desfavorecido; sustentabilidade do emprego apoiado; dimensão da entidade (número de trabalhadores); idade da entidade; e, relevância da contratação para o projeto de desenvolvimento da entidade.
As candidaturas são apresentadas no portal www.netemprego.gov.pt, nos termos definidos no nº 1 do artigo 13º da Portaria n.º 34/2017, de janeiro.