26 maio, 2016

IRS: Eliminação do quociente familiar e introdução de deduções fixas


Com as alterações introduzidas pelo Orçamento de Estado para 2016 é eliminado o quociente familiar e são introduzidas deduções fixas mais elevadas para os descendentes e ascendentes.

Na liquidação do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares de 2015 cada descendente/ascendente representava 0,3 pontos na determinação do quociente pelo qual é dividido o rendimento coletável dos sujeitos passivos de IRS. Com o Orçamento de Estado para 2016, o quociente familiar desaparece e são elevadas as deduções fixas à coleta de 325 euros para 600 euros no caso dos dependentes e de 300 euros para 525 euros no caso dos ascendentes que não aufiram rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral e que vivam efetivamente em comunhão de habitação com o sujeito passivo de IRS.