O Cheque-Formação visa reforçar a qualidade e a celeridade das medidas ativas de emprego, em particular no que respeita à qualificação profissional, procurando, entre outros, contribuir para a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos seus trabalhadores.
A formação a frequentar no âmbito da Medida Cheque-Formação deve ser ministrada por uma entidade formadora certificada não sendo elegíveis formações à distância, ou seja, elearning ou blended learning. São beneficiários os ativos empregados com idade igual ou superior a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação e cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas entidades empregadoras e, os desempregados inscritos no IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional, há pelo menos 90 dias consecutivos com idade igual ou superior a 16 anos e detentores de nível 3 a 6 de qualificação.
O apoio a atribuir aos ativos empregados será de 4 euros, num montante máximo que poderá atingir os 175 euros, numa duração limite de 50 horas de formação no período de dois anos, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago. Os desempregados que frequentem percursos de formação com uma duração máxima de 150 horas de formação, no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de 500 euros.
A EDIT VALUE® Formação Empresarial encontra-se ao dispor para o desenvolvimento dos respetivos projetos formativos, em virtude de ser uma entidade formadora certificada, bem como para o apoio na realização da candidatura para os colaboradores da sua empresa.