17 setembro, 2015

Programa “Reabilitar para Arrendar - Habitação Acessível”


O Governo português lançou um novo programa destinado ao financiamento de operações de reabilitação de imóveis. O programa “Reabilitar para Arrendar - Habitação Acessível” conta com uma dotação inicial de 50 milhões de euros e destina-se a todos os agentes do setor da habitação, quer públicos, quer privados, que pretendam reabilitar o edificado habitacional destinado ao arrendamento condicionado.

São considerados elegíveis os edifícios com idade igual ou superior a 30 anos, que se situem numa Área de Reabilitação Urbana, delimitada ou em delimitação nos termos do RJRU - Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, que não tenham sido reabilitados nos 10 anos anteriores, cuja intervenção resulte na reabilitação integral do edifício e que, após a reabilitação, se destinem predominantemente a fim habitacional.

Ao nível da elegibilidade das despesas, são consideradas elegíveis para concessão de financiamento as despesas com os encargos de promoção da empreitada de reabilitação do edifício e com as prestações de serviços e fornecimentos relacionados com o projeto, incluindo: projetos e outros trabalhos conexos da empreitada; introdução de soluções de eficiência energética no edifício; estudos preparatórios das candidaturas; obras nas partes comuns do edifício; obras no interior das frações; reabilitação de áreas interiores do edifício; e, o IVA não recuperável. São ainda elegíveis para financiamento as obras de restauro em edifícios classificados.

No que se refere às condições de financiamento, será praticada uma taxa fixa de 2,9% que compreende um financiamento até 90% dos custos com o investimento total, podendo a amortização do empréstimo ser realizada até 15 anos. As obras de reabilitação devem realizar-se no prazo máximo de 12 meses e o proprietário beneficiará de um período de carência de capital correspondente ao prazo de execução da obra, acrescido de seis meses após a sua conclusão (não podendo ser superior a 18 meses).

O processo de candidatura é composto por uma primeira fase de pré-candidatura para aferição da elegibilidade e viabilidade da intervenção e uma segunda fase de análise da operação de crédito. As candidaturas devem ser apresentadas no sítio da internet indicado pelo IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, através de formulário eletrónico próprio disponível em: www.ihru.pt.