24 setembro, 2015

Contabilistas poderão intervir no processo tributário


Com a publicação da Lei 139/20115 de 7 de setembro, que entra em vigor no próximo dia 7 de outubro, os Técnicos Oficiais de Contas passarão a ter a possibilidade de representar os seus clientes em tribunal em ações de contencioso tributário de valor até 10 mil euros. Assim, as entidades que pretendam processar a Autoridade Tributária por alguma dívida que esta lhes exija, mas que consideram ser ilegal, poderão contratar os serviços aos Técnicos Oficiais de Contas para os acompanhar em tribunal em detrimento dos advogados. Até aqui apenas os advogados tinham competência para intervir em tribunal no âmbito de processos tributários, estando os Técnicos Oficiais de Contas limitados à fase graciosa do processo, isto é, caso o processo nunca chegasse a tribunal.

Acrescente-se que com a entrada em vigor da Lei 139/2015 a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas passa a designar-se Ordem dos Contabilistas Certificados e os Técnicos Oficiais de Contas passam a designar-se Contabilistas Certificados.