09 julho, 2015

Norte 2020: Sistema de Apoio a Ações Coletivas



O Norte 2020 lançou a 30 de junho, novos concursos para apoiar o tecido empresarial português entre os quais se encontra o Sistema de Apoio a Ações Coletivas com 4 tipologias disponíveis para candidatura: “Transferência de conhecimento“; “Internacionalização”; “Qualificação”; e, “Promoção do Espirito Empresarial / Empreendedorismo”. As Ações Coletivas são um instrumento de apoio indireto às empresas materializando intervenções de carácter estruturante e sustentado, envolvendo entidades públicas e privadas em torno de ações orientadas para o interesse geral através da disponibilização de bens tendencialmente públicos, visando a promoção de fatores de competitividade de finalidade coletiva.

Os beneficiários deste Sistema de Apoio são: as associações empresariais; as entidades não empresariais do sistema de I&I, incluindo as instituições de ensino superior; as entidades de acolhimento e valorização de atividades de ciência e tecnologia; agências e entidades públicas; e, as entidades privadas sem fins lucrativos, que prossigam objetivos de interesse público. Relativamente à elegibilidade das despesas, cuja taxa máxima de financiamento FEDER e FSE é de 85% (não reembolsável), são consideradas elegíveis as seguintes despesas: recursos humanos até um máximo de 15% das despesas elegíveis do projeto; os recursos humanos a contratar para afetação ao projeto (nível de qualificação igual ou superior a 6); a criação, registo e lançamento de marcas próprias de natureza coletiva; estudos, pesquisas e diagnósticos; serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria; promoção e divulgação das atividades e resultados do projeto; aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção e divulgação das atividades e resultados do projeto; implementação de ações de sensibilização, informação e demonstração; promoção de concursos e respetivos prémios; aquisição de conteúdos e informação especializada; deslocações e estadas; aquisição de equipamento informático e respetivo software; desenvolvimento de plataformas através de novas tecnologias; intervenção dos TOC ou dos ROC; e, custos indiretos até 25% das despesas elegíveis.

Para este aviso de abertura cada promotor só pode estar envolvido numa candidatura individual e numa candidatura em co-promoção, ou em três candidaturas em co-promoção. As candidaturas às referidas tipologias do Norte 2020 podem ser realizadas até dia 6 de agosto de 2015. Todas as informações sobre este e outros programas de apoio e incentivo estão disponíveis em www.norte2020.pt.