09 julho, 2015

Norte 2020: Sistema de Apoio à Investigação Científica e Tecnológica


O Norte 2020 canalizou, num só concurso, 50 milhões de euros para o reforço da investigação, do desenvolvimento tecnológico e da inovação. A abertura do concurso para o financiamento de “Projetos Estruturados de I&D&I” (“Programas integrados de IC&DT”) visa a aposta nas infraestruturas de investigação e inovação e em centros de competência, em particular os de interesse europeu, assim como de projetos que promovam ligações e sinergias entre empresas, centros de investigação e desenvolvimento e o setor do ensino superior.

São beneficiários deste apoio, individualmente ou em co-promoção, as seguintes entidades: instituições do ensino superior seus institutos e unidades de I&D; laboratórios do Estado ou internacionais com a sede em Portugal; instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D; outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica; e, empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, desde que inseridas em projetos de IC&DT liderados por entidades não empresariais do sistema de I&I.

São elegíveis as despesas relacionadas com custos diretos nomeadamente com: recursos humanos a contratar dedicados a atividades de I&D, incluindo encargos com bolseiros diretamente suportados pelo beneficiário; recursos humanos afetos ao projeto já existentes na entidade beneficiária, que se encontram como membros integrados ou em final de contrato em projetos de I&D concluídos; despesas com missões no país e no estrangeiro; aquisição e amortização de instrumentos e equipamento científico e técnico; subcontratos; despesas associadas ao registo nacional e no estrangeiro de propriedade intelectual; adaptação de edifícios e instalações; e, aquisição de outros bens e serviços. São ainda elegíveis despesas relacionadas com custos indiretos calculados com base nos custos reais incorridos com a realização do projeto. A taxa máxima de financiamento FEDER das despesas elegíveis executadas por entidades públicas e privadas sem fins lucrativos é de 85% (não reembolsável). Para este aviso de abertura cada promotor só pode estar envolvido numa candidatura individual e numa candidatura em co-promoção, ou em três candidaturas em co-promoção. As candidaturas poderão ser efetuadas até dia 6 de agosto através do Balcão 2020. Mais informações em www.norte2020.pt.