07 dezembro, 2014

A Comunicação de Operações e Posições com o Exterior


A COPE - Comunicação das Operações e Posições com o Exterior consiste no envio mensal de dados ao Banco de Portugal por parte de pessoas coletivas residentes em Portugal.

As operações com o exterior são todas as operações económicas e financeiras com entidades estrangeiras (importações, exportações, prestação de serviços, aquisição de títulos, …) e as posições dizem respeito aos saldos finais de cada mês relativos a depósitos, empréstimos ou créditos comerciais face ao exterior. A finalidade deste reporte é a de compilar as estatísticas da Balança de Pagamentos, da Posição de Investimento Internacional e da Dívida Externa. Estes instrumentos são indispensáveis à definição e avaliação dos resultados de várias políticas macroeconómicas, nomeadamente das políticas monetária, cambial e orçamental, assumem uma relevância estratégica no processo de tomada de decisão dos agentes económicos e servem, ainda, de base para a realização de estudos nesta área. Na ótica das empresas estes dados permitem a análise de quotas de mercado em várias dimensões tais como: por setor, por mercado e por tipo de operação. São também uma ferramenta de apoio à gestão empresarial, particularmente nas decisões de investimento e de entrada em novos mercados.

De acordo com a Instrução nº 27/2012, de 17 de setembro, e com as alterações introduzidas pelas Instruções nº 56/2012, de 28 de dezembro e 3/2013, de 27 de fevereiro, existe, desde abril de 2013, a obrigatoriedade de comunicar, ao Banco de Portugal, as transações e posições com o exterior. Esta medida recai sobre todas as pessoas coletivas residentes em Portugal, ou que nele exerçam a sua atividade, que efetuem operações económicas ou financeiras com o exterior, ou que realizem operações cambiais. Estão isentas as entidades que apresentem um total anual de operações económicas e financeiras com o exterior inferior a 100 mil euros, considerando o total de entradas e saídas. Contudo, as entidades que iniciem atividade ou que estejam abrangidas pela isenção, se num determinado mês ultrapassarem um total de operações económicas e financeiras com o exterior o montante de 100 mil euros, considerando o total de entradas e de saídas, devem iniciar o reporte de acordo com o estabelecido pelas instruções num prazo de quatro meses, com informação referente aos meses entretanto decorridos. As entidades que num determinado ano ultrapassem o limiar dos 100 mil euros, devem iniciar o reporte até abril do ano seguinte, com a informação desde janeiro. Por outro lado, as entidades que a partir de um determinado ano passem a situar-se abaixo dos 100 mil euros podem beneficiar da isenção de reporte a partir de fevereiro do ano seguinte, com respeito à informação de janeiro.

A comunicação das operações e posições com o exterior deve ser realizada através da aplicação de recolha informática na área da empresa do site do Banco de Portugal, ou por transferência de ficheiro XML que deve ser preenchido, mês a mês, pelas entidades obrigadas a este reporte.

Na realidade, os agentes inseridos no tecido empresarial português desconhecem ainda, na sua maioria, tanto a obrigação como o objetivo da comunicação das operações e posições com o exterior apesar desta existir desde abril de 2013. São muitas vezes as entidades que prestam apoio às empresas, nomeadamente as consultoras e os Técnicos Oficiais de Contas - TOC, que os alertam/substituem no envio das COPE. O seu incumprimento incorre na violação do dever de informação prevista no artigo 35.º do Decreto-Lei 295/2003 de 21 de novembro, e é punido com coima de 5 a 25 mil euros. No entanto, desconhecem-se até à data a aplicação de quaisquer coimas. Tal facto não invalida que posteriormente as mesmas sejam efetivamente aplicadas como se tem vindo a verificar noutras situações decorrentes do aumento da fiscalização.

A própria aplicação de recolha informática é ainda muito arcaica, burocrática e pouco intuitiva e necessita de um upgrade que torne o processo de comunicação mais simples e rápido. Uma possível alternativa seria a de, através dos softwares de gestão, as entidades gerarem um ficheiro com as informações das operações e posições com o exterior que pudesse ser descarregado no site Banco de Portugal. Contudo, estes softwares ainda não o permitem fazer. Teremos, então, de aguardar que todas as partes interessadas nos domínios empresarial e económico se demonstrem mais sensíveis a esta questão. 

Gonçalo Silva
Consultor
EDIT VALUE® Consultoria Empresarial