A Portaria nº 160/2013, publicada em Diário da República no dia 23 de abril de 2013 procede à alteração da legislação que criou o ficheiro normalizado de auditoria tributária para exportação de dados, designado por SAF-T (PT), bem como da regulamentação da certificação prévia dos programas informáticos de faturação.
Estas alterações advêm da legislação publicada que introduziu modificações na tipologia dos documentos emitidos nos termos do Código do IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado, que implicam a adaptação da estrutura de dados do ficheiro SAF-T (PT), assim como de algumas normas que regulamentam a certificação prévia dos programas informáticos de faturação.
Relativamente ao ficheiro SAF-T, apenas se procedeu à alteração da estrutura de dados. Este ficheiro deve obrigatoriamente ser produzido por todos os sujeitos passivos de IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares e IRC - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos, sempre que solicitado pelos serviços de inspeção, no âmbito das suas competências.
No caso da regulamentação da certificação prévia dos programas informáticos de faturação, as alterações introduzidas têm sobretudo a ver com a atualização e substituição de expressões, tais como “Direção-Geral dos Impostos” por “Autoridade Tributária e Aduaneira”, e a eliminação da expressão “documentos equivalentes”.
Os sujeitos passivos de IRS ou IRC, para emissão de faturas, nos termos do Código do IVA, estão obrigados a utilizar, exclusivamente, programas informáticos de faturação que tenham sido objeto de prévia certificação pela AT. As alterações agora introduzidas entram em vigor no dia 1 de julho de 2013.