Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei nº 111/2011 que sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores a partir de 8 de Dezembro.
À semelhança do que já acontece nas SCUT do Litoral Norte, o decreto-lei garante a criação de "um regime de discriminação positiva para as populações e para as empresas locais, em particular das regiões mais desfavorecidas, que beneficiam de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem". Neste sentido, as pessoas singulares e as pessoas colectivas que tenham residência ou sede na área de influência das auto-estradas A22, A23 (entre o nó com a A1 e o nó Abrantes Este), A24 e A25 "ficam isentas do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 transações mensais que efectuem na respectiva auto-estrada, usufruindo ainda de um desconto de 15 % no valor da taxa de
portagem aplicável em cada transacção que não beneficie da isenção prevista anteriormente".
portagem aplicável em cada transacção que não beneficie da isenção prevista anteriormente".