A Administração Fiscal identifica, no seu Plano de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras para 2012 e 2014, as fraudes mais praticadas pelos contribuintes.
No caso das Pessoas Singulares, as práticas mais recorrentes são: a não entrega da declaração de rendimentos; a imputação de deduções indevidas (despesas como saúde ou educação, por exemplo); a não declaração de rendimentos no exterior, bem como de mais-valias imobiliárias ou de acções; a obtenção indevida de reembolsos; a omissão de rendimentos; e, por fim, as operações dos sócios com a sociedade.
Relativamente às empresas, as fraudes mais utilizadas são: a estruturação de operações; irregularidades com preços de transferência; a não retenção na fonte de “fringe benefits”, ou seja, incentivos dados aos funcionários, gestores ou administradores, como carro da empresa ou seguro de saúde; o registo de gastos fictícios; a omissão de rendimentos; a designada fraude “carrossel”; a não entrega de retenção na fonte; a emissão de facturas falsas; e, por fim, a viciação dos valores de facturação (através de software ou caixas registadores, por exemplo).
Fonte: Jornal Económico