O Despacho N.º 176/2023-XXIII, de 14 de março de 2024, determinou que a entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC referente ao período de tributação de 2023 (declaração modelo 22) e o respetivo pagamento, podem ser realizados até 15 de julho de 2024, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Uma vez que esta data coincide com o prazo para a entrega das declarações de Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA), o que pode acarretar dificuldades adicionais para o cumprimento dos prazos estabelecidos, foi determinado pelo Despacho N.º 29/2024-XXIV que a obrigação de entrega da IES/DA possa ser cumprida até 31 de julho de 2024, sem quaisquer acréscimos ou penalidades. Este ajuste nos prazos visa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas.
Para mais informações e detalhes sobre os novos prazos, consulte o site da Ordem dos Contabilistas Certificados.