O Regulamento do Sistema de Incentivos "Agendas para a Inovação Empresarial", aprovado pela Portaria n.º 43-A/2022, de 19 de janeiro, foi alterado com a publicação da Portaria n.º 164/2024/1. Esta alteração incide sobre o critério de elegibilidade dos projetos mobilizadores, que anteriormente deveriam ter uma duração máxima de 36 meses e estar concluídos até 31 de dezembro de 2025.
Com esta nova portaria, o Governo aprovou a possibilidade de os projetos com investimento inferior a 50 milhões de euros poderem alargar o prazo de execução além dos 36 meses, desde que autorizado pelo IAPMEI e mediante pedido fundamentado do líder do consórcio. Assim, esta medida visa facilitar a concretização dos projetos das Agendas Mobilizadoras, proporcionando mais tempo para a sua execução, sem comprometer o prazo limite de 31 de dezembro de 2025, conforme estipulado no Plano de Recuperação e Resiliência.
Para mais informações e detalhes sobre a nova portaria e o processo de prorrogação, consulte o site do IAPMEI.