No sentido de mitigar os efeitos provocados pelo atual conflito entre a Rússia e a Ucrânia, que provocou instabilidade nas cadeias de abastecimento de matérias-primas e no setor energético, levando a um aumento expressivo dos preços dos combustíveis, o Governo alterou o regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no 1º semestre de 2022.
Tendo em conta que este incremento nos preços dos fatores produtivos manteve-se, o Governo procedeu agora à prorrogação do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais para o 2º semestre de 2022 e, ainda, alargou este regime a todas as empresas que atuem em Portugal.
Deste modo, as obrigações fiscais previstas no artigo 98.º do Código do IRS, no artigo 94.º do Código do IRC e no n.º 1 do artigo 27.º do Código do IVA podem ser cumpridas até ao termo do prazo de pagamento voluntário ou em prestações mensais, no valor igual ou superior a 25€, sem juros ou penalidades calculadas em função dos meses restantes até ao final de 2022.
Para mais informações consulte o portal www.dre.pt.