Foi incluído no Orçamento do Estado de 2022 o alargamento do subsídio de desemprego para vitimas de violência doméstica.
Segundo o artigo 112º da Lei do Orçamento do Estado para 2022, o Governo alargou no presente ano, o subsídio de desemprego às vitimas de violência doméstica a quem seja atribuído o estatuto de vítima nos termos da Lei nº112/2009, de 16 de setembro. De acordo com a lei, uma vítima de violência doméstica é uma “pessoa singular que sofreu um dano, nomeadamente um atentado à sua integridade física e mental, um dano moral, ou uma perda material, diretamente causada por ação ou omissão”, desde que seja atribuído o estatuto de tal. As vitimas de violência doméstica podem, assim, passar a poder beneficiar do subsídio de desemprego até ao prazo de seis meses.
Para mais informações sobre o estatuto de vítima de violência doméstica, consulte o portal da Associação Apoio à Vítima, www.apav.pt, e para mais informações sobre o subsídio de desemprego, consulte www.seg-social.pt.