08 abril, 2022

Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas

O Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas tem como objetivo dar prosseguimento ao apoio começado em 2017, de modo a fomentar o uso de veículos elétricos e a mobilidade ciclável. Este incentivo tem em vista dar sequência ao objetivo de descarbonização da mobilidade e contribuir para um dos grandes objetivos do governo de atingir a neutralidade carbónica até 2050.

Este incentivo é atribuído em 4 áreas de intervenção distintas, nomeadamente: veículos ligeiros de passageiros ou de mercadorias 100 % elétrico; bicicletas de carga com ou sem assistência elétrica, bicicletas elétricas para uso citadino e bicicletas convencionais; motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos; e carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à rede MOBI.E.

O montante dos incentivos e condicionantes dos mesmos variam consoante as tipologias de intervenção, ascendendo a um máximo de 6.000 euros para os veículos ligeiros de mercadorias elétricos.

Os beneficiários do apoio após receberem o incentivo, têm a obrigação de manter o veículo e os carregadores por um período superior a 24 meses, após a sua aquisição.

As candidaturas decorrem até ao dia 30 de novembro de 2022 e são elegíveis faturas e recibos que datem entre 1 de janeiro e 30 de novembro de 2022.

Para mais informações consulte o portal do fundo ambiental www.fundoambiental.pt.